O Congresso Nacional protocolou ontem (5) o segundo Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo (PLP 108/2024), apresentado pelo Governo Federal. O texto trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal, entre outros pontos. O IBS foi criado no ano passado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132) e substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A Fenafisco considera que a proposta de regulamentação que trata da distribuição das receitas do novo sistema de tributação do consumo traz avanços, mas alerta para os riscos da participação de contribuintes no julgamento tributário pelo Comitê Gestor, em segunda instância.
“Isso é um retrocesso que não tem paralelo no mundo. Transformar o julgamento administrativo tributário em segunda instância com a participação paritária dos contribuintes. não só desvirtua a parte mais moderna do IVA (composto pelo CBS e IBS), como abre espaço para que as decisões não sejam isentas, mesmo considerando o voto de minerva do fisco”, considera o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença.
A Federação defende que o julgamento de processos seja objeto de decisão exclusiva de servidores públicos do Fisco para evitar que aqueles sujeitos a sanções ou penalidades legais atuem como julgadores de processos. A entidade representa os servidores públicos fiscais tributários da Administração Tributária Estadual e Distrital.
“Se no processo administrativo normal é indelegável, por que no tributário se desenvolveu uma tese jurídica que permite àquele que sofre a sanção da lei decidir se é culpado ou não? Dá para imaginar isso em outro país do mundo? Não, porque não acontece. Acontece no Brasil”, afirma.
O presidente, no entanto, destaca que o PL avança positivamente, citando a garantia da participação dos estados e Distrito Federal no julgamento tributário. Ele também considera como positivas também as previsões de autonomia do Comitê Gestor e sua composição, que preserva a competência dos estados e municípios, bem como a reserva das atividades exclusivas de Estado por servidores de carreira pública.
Para o dirigente, estão adequadas também a previsão da uniformização da legislação feita pelos representantes dos entes federados.
Regulamentação da RT
O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União.
Fonte: Fenafisco