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13 de maio de 2024

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias

 

A MP 1202 prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/5), em votação simbólica, a Medida Provisória 1202, que limita as compensações tributárias. A MP 1202 prevê uma limitação para a

A MP estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda, que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.

Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

Antes, havia uma expectativa de ampliação do limite de R$ 10 milhões imposto pela MP, mas ao JOTA, o relator afirmou que mudou de ideia após a exposição do secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que mostrou que a maioria das empresas poderá compensar em, no mínimo, 12 meses.

A judicialização e pedidos de compensações se tornaram mais intensos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do Tema 69 da repercussão geral. Diante disso, a Receita estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial entre janeiro e agosto de 2023.

 

DIRETO DO LEGISLATIVO

Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos relativos a tributos que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-los na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. A regra inclui os créditos apurados em caso de decisões judiciais com trânsito em julgado, isto é, com efeito definitivo.

A MP anteriormente tratava também da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, mas foi desidratada após reação negativa do Congresso. Assim, os demais temas foram tratados por PLs, separadamente.

 

Fonte: JOTA

Aniversariantes do mês


dezembro 2024

  • 13 JOSE EUDES BEZERRA BARROS
  • 13 ADIELSON GOMES DA SILVA
  • 14 IVANEIDE BRAZ E SILVA
  • 15 MARGARIDA FERREIRA DE ALMEIDA CORTEZ
  • 16 REGINALDO FALCAO FILHO
  • 16 LUIZA GADELHA TEIXEIRA
  • 17 JOSUE ALVES DE OLIVEIRA
  • 17 FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS
  • 17 MARIA DO CARMO DOS SANTOS MEDEIROS
  • 17 LUCIANO FORTES DE CASTRO
  • 18 MARCELO HENRIQUE DO ROSARIO CAMARA
  • 18 LUIS HENRIQUE DE BRITO FERREIRA
  • 20 EDNA LOPES DA SILVA
  • 21 ANA MARIA GURGEL TONELLI DE SA LEITAO
  • 21 LUCIMAR ALVARES DE SENA E MELO
  • 21 PAULO AFONSO DA FONSECA
  • 21 LUCIANA MARIZ DE FARIA LIMA
  • 22 IVETE MARIA DE SENA
  • 22 AUREA LUCIA FARIAS BARBOSA
  • 22 ADELMA MARIA MAIA FAGUNDES
  • 22 ADELZIRA OLIVEIRA DE ARAUJO
  • 23 JEFFERSON FRANKLIN DE MELO
  • 23 SERGIO BEZERRA PINHEIRO
  • 24 LUCIMAR BEZERRA DUBEUX DANTAS
  • 24 JOSE LEAO DE BRITO
  • 24 ISNARD DUBEUX DANTAS
  • 24 IDALECIO PINHEIRO DE FIGUEIREDO JUNIOR
  • 24 GILMAR VIEIRA CARVALHO
  • 25 MARIA MARCIA DE LIMA
  • 25 AMENAIDE DE BESSA BARROS
  • 26 CANDIDO DINIZ NETO
  • 26 TERESA CRISTINA AVELINO BEZERRA DE ARAUJO
  • 27 LAURENITA MENDES DA SILVA
  • 27 JOSE JUSTINO PEIXOTO NETO
  • 27 IRANETE DANTAS BARBOSA
  • 27 JOSE MARINHO BARBALHO
  • 27 MARIA DO ROSARIO MEDEIROS FERNANDES
  • 28 MARILIA GOMES DE CARVALHO
  • 28 NEUZA MARTINS BERNARDINO
  • 29 ROBERTO GURGEL BEZERRA
  • 30 LINCOLN DE ARAUJO TEIXEIRA
  • 31 DILVACI ALVES
  • 31 CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA
  • 31 VERALUCIA LIMA FERNANDES E SILVA

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