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01 de abril de 2024

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

 

CMN autoriza refinanciamento por eventos climáticos e queda de preços

 

 

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


dezembro 2024

  • 13 JOSE EUDES BEZERRA BARROS
  • 13 ADIELSON GOMES DA SILVA
  • 14 IVANEIDE BRAZ E SILVA
  • 15 MARGARIDA FERREIRA DE ALMEIDA CORTEZ
  • 16 REGINALDO FALCAO FILHO
  • 16 LUIZA GADELHA TEIXEIRA
  • 17 JOSUE ALVES DE OLIVEIRA
  • 17 FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS
  • 17 MARIA DO CARMO DOS SANTOS MEDEIROS
  • 17 LUCIANO FORTES DE CASTRO
  • 18 MARCELO HENRIQUE DO ROSARIO CAMARA
  • 18 LUIS HENRIQUE DE BRITO FERREIRA
  • 20 EDNA LOPES DA SILVA
  • 21 ANA MARIA GURGEL TONELLI DE SA LEITAO
  • 21 LUCIMAR ALVARES DE SENA E MELO
  • 21 PAULO AFONSO DA FONSECA
  • 21 LUCIANA MARIZ DE FARIA LIMA
  • 22 IVETE MARIA DE SENA
  • 22 AUREA LUCIA FARIAS BARBOSA
  • 22 ADELMA MARIA MAIA FAGUNDES
  • 22 ADELZIRA OLIVEIRA DE ARAUJO
  • 23 JEFFERSON FRANKLIN DE MELO
  • 23 SERGIO BEZERRA PINHEIRO
  • 24 LUCIMAR BEZERRA DUBEUX DANTAS
  • 24 JOSE LEAO DE BRITO
  • 24 ISNARD DUBEUX DANTAS
  • 24 IDALECIO PINHEIRO DE FIGUEIREDO JUNIOR
  • 24 GILMAR VIEIRA CARVALHO
  • 25 MARIA MARCIA DE LIMA
  • 25 AMENAIDE DE BESSA BARROS
  • 26 CANDIDO DINIZ NETO
  • 26 TERESA CRISTINA AVELINO BEZERRA DE ARAUJO
  • 27 LAURENITA MENDES DA SILVA
  • 27 JOSE JUSTINO PEIXOTO NETO
  • 27 IRANETE DANTAS BARBOSA
  • 27 JOSE MARINHO BARBALHO
  • 27 MARIA DO ROSARIO MEDEIROS FERNANDES
  • 28 MARILIA GOMES DE CARVALHO
  • 28 NEUZA MARTINS BERNARDINO
  • 29 ROBERTO GURGEL BEZERRA
  • 30 LINCOLN DE ARAUJO TEIXEIRA
  • 31 DILVACI ALVES
  • 31 CARLOS ROBERTO DE FONTES PEREIRA
  • 31 VERALUCIA LIMA FERNANDES E SILVA

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