Notícias


27 de março de 2024

Artigo: Reforma tributária e o longo caminho em direção à justiça social

 

A injustiça tributária no Brasil tem sido um fator preponderante na perpetuação da desigualdade social

 

Por Francelino Valença para o Correio Braziliense 

A injustiça tributária no Brasil tem sido um fator preponderante na perpetuação da desigualdade social. Mesmo figurando como a nona maior economia mundial, o país ainda se encontra entre os 20 mais desiguais em relação à renda, o que causa a pobreza e a desigualdade social. Essa realidade deveria ser um catalisador para mudanças no sistema tributário nacional, injusto por acentuar a concentração da renda e riqueza e aumentar os recursos destinados a áreas cruciais, como as de educação, saúde, infraestrutura e saneamento.

Em estudo apresentado na reunião no Grupo dos Vinte (G20), em fevereiro, a Oxfam Brasil destacou a discrepância na tributação entre os mais ricos e os demais cidadãos do mundo, apontando que um imposto de 5% sobre as fortunas dos bilionários poderia contribuir significativamente para reduzir as desigualdades sociais e enfrentar a crise climática. No encontro, o governo brasileiro cumpriu papel relevante ao propor uma cooperação internacional para a tributação global de bilionários, bem como medidas concretas contra a evasão fiscal.

No país, a disparidade tributária é evidente em um cenário em que os contribuintes milionários pagam alíquotas efetivas de imposto de renda ínfimas, significativamente menores do que os de renda mais baixa. Embora o Executivo tenha começado a taxar os super-ricos, via tributação de fundos exclusivos, e empresas offshores — impostos esses que impulsionaram um recorde de tributação em janeiro —, ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar a equidade social, pois, apesar de imprescindíveis, esses mecanismos, sozinhos, não corrigem a natureza regressiva do sistema tributário brasileiro.

O governo federal teve o mérito de pautar e articular o debate sobre as alterações do sistema, em 2023, no Congresso Nacional. No entanto, ao priorizar a apresentação da reforma pelo consumo, adiando as mudanças sobre a renda e o patrimônio, abriu espaço para avanços limitados em relação à justiça tributária no país, que segue na lista das nações que tributam mais sobre o consumo do que sobre a riqueza.

Embora seja muito bem-vinda por sua capacidade de unificar os impostos, reduzir a burocracia e acabar com a guerra fiscal entre os estados brasileiros, entre outros pontos, a reforma sobre o consumo apresenta avanços limitados. Apesar de seu potencial para estimular a economia, mantém uma das maiores cargas de impostos do mundo e segue penalizando os cidadãos com menor renda na compra de bens e serviços — apesar dos mecanismos como o cashback. Infelizmente, o texto aprovado mantém privilégios, como evidenciado pelas brechas que permitem isenções fiscais na tributação sobre heranças destinadas a fundações, além da isenção de veículos, como jatinhos ou lanchas, classificados como de uso artesanal ou de subsistência.

Ainda assim, a reforma traz melhoras para o sistema tributário e gera expectativas e questionamentos sobre seu alcance e impacto efetivo na sociedade brasileira. Em meio a eleições municipais e disputas pela eleição das presidências do Congresso Nacional em 2025, há quem diga que não será possível regulamentar o novo modelo ainda neste ano. Caso o cronograma se cumpra, os mecanismos começam a vigorar, de forma gradual, começando a ser executado apenas em 2027, com nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. O tempo da transição completa é de 50 anos, quanto à repartição entre os entes federativos, oito anos para o seu funcionamento. O sistema trará ganhos graduais aos estados e municípios, que perceberão plenamente após um período significativo. Destaca-se que a falta de uma tradição de continuidade e defesa de programas estatais representa um desafio adicional para a efetivação das mudanças propostas.

Preocupa o adiamento da entrega da proposta de alterações de tributação sobre a renda. A mudança é essencial para que o sistema tributário seja justo, para que os mais ricos contribuam mais, e os de menor renda, menos. É crucial encerrar os privilégios concedidos aos mais afluentes, como a isenção de impostos sobre lucros e dividendos, a desoneração da folha de pagamento e dos benefícios fiscais para alguns setores.

Os sistemas tributários têm o papel de reduzir a concentração de renda, e isso não significa acabar com a riqueza, mas distribuir os recursos de forma equitativa, para o desenvolvimento de nações mais justas e sustentáveis.

Num cenário onde apenas 1% da população detém um quarto da renda nacional e mais de 30 milhões enfrentam a fome, a necessidade de mudanças tributárias torna-se fundamental e urgente. A má distribuição de renda e o acesso deficitário à educação contribuem para agravar essa situação, exacerbando as desigualdades. A redução dessas disparidades tributárias não apenas promove a justiça social, mas também fortalece os fundamentos democráticos do país.

 

Fonte: Fenafisco

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
  • 06 JOSE LEITE DA COSTA
  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
  • 06 CAIO PETRONIO ARAUJO SOARES
  • 07 JOAO MACENA DA SILVA
  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
  • 12 JOAO MARIA FERNANDES GOMES DA SILVA
  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
  • 25 MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES
  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
  • 27 LEA MARCELINO COSTA
  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
  • 30 HERBENIA MARIA ALVES CAMELO
  • 30 VONARTE DE MEDEIROS BRITO

instagram