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22 de março de 2024

STF começa a julgar ação contra leis estaduais que tratam de porte de armas

 

Ministros vão julgar, no plenário virtual, duas de 10 ações assinadas pelo presidente Lula e apresentadas em dezembro do ano passado. Segundo a Advocacia-Geral da União, legislações estaduais e municipais facilitam o acesso às armas de fogo.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento de uma ação que questiona leis estaduais que tratam do acesso ao porte de armas. Na sexta (29) que vem, analisará outra ação sobre o tema.

Os processos fazem parte de um conjunto de 10 ações apresentado ao tribunal pela Advocacia-Geral da União em dezembro do ano passado.

Assinadas pelo presidente Lula, as ações sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.

Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.

O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias. Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.

Os casos serão analisados no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

 

O tribunal julga uma das ações entre os dias 22 de março e 3 de abril. O segundo processo será analisado entre 29 de março e 8 de abril.

 

Lei do Paraná sobre CACs

 

No dia 22, o Supremo começa a julgar a ação da AGU que questiona uma lei do Paraná de 2023.

O relator é o ministro Cristiano Zanin, que votou para invalidar a norma.

A regra classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte.

O governo do Paraná negou que houve retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustenta que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.

 

Zanin concluiu que a regra é inconstitucional porque trata de tema de competência federal.

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.

 

Lei do Espírito Santo sobre vigilantes e seguranças

 

No dia 29, os ministros começam a julgar uma ação que contesta uma norma do Espírito Santo, sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há "efetiva necessidade" para o porte de armas.

Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contratam os profissionais, e para uso em serviço. E que a legislação estadual avança para conceder o porte aos integrantes da categoria fora destas condições.

 

Fonte: Portal G1

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
  • 06 JOSE LEITE DA COSTA
  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
  • 06 CAIO PETRONIO ARAUJO SOARES
  • 07 JOAO MACENA DA SILVA
  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
  • 12 JOAO MARIA FERNANDES GOMES DA SILVA
  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
  • 25 MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES
  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
  • 27 LEA MARCELINO COSTA
  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
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