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11 de março de 2024

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

 

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção

 

 

A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

arte imposto de renda 2024

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


julho 2024

  • 01 IRENE VARELA DE SOUZA
  • 01 FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA
  • 02 VERA LUCIA FERREIRA DA C. GRANDI
  • 02 MARIA GLORIA GOMES COELHO
  • 02 MARIA CICERA DOS SANTOS
  • 02 PAULA FRANCINETE DA SILVEIRA AMORIM
  • 03 CRISTOVAO LINDENBERG
  • 03 ZULEIDE DE SA LEITAO PINHEIRO
  • 03 PAULO DE FREITAS TARGINO
  • 03 JOSE JACINTO DE FONTES
  • 05 ANA PAULA CERQUINHO BEZERRA
  • 05 JOAO BATISTA CARRILHO DE OLIVEIRA
  • 05 FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
  • 06 MARIA JANETE PAULO DE SIQUEIRA
  • 06 MANOEL RODRIGUES DE FARIAS
  • 07 JOSE PAULO FERREIRA
  • 07 JOAO MEIRA DE SOUZA
  • 07 VALMIR MARTINS DA SILVA
  • 08 JOSE HERIBERTO DOS SANTOS
  • 08 RIVALDO JOSE MENINO PENHA
  • 09 GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA
  • 09 ANTONIO KLEBER DA SILVA PEREIRA
  • 09 MARIA ISAURA DE JESUS ROCHA
  • 09 ELSON FREITAS ROCHA
  • 10 RANIERI DE AZEVEDO HENRIQUES
  • 10 CELINA TRINDADE CABRAL FAGUNDES
  • 11 GILSON LUIZ DA SILVA
  • 11 LUIZ DUARTE FILHO
  • 11 ANIF NASSER DE SOUZA LIMA
  • 12 NADEGE BARROS RODRIGUES
  • 12 CARLOS FELIPE MONTENEGRO DE MEDEIROS
  • 12 IVANILSON DOS SANTOS MARTINS
  • 12 RENY MOUSINHO DE MEDEIROS
  • 12 GILBELMAR PEREIRA DE MACEDO
  • 13 MARIO LUCENA DE MEDEIROS
  • 14 MARIA DAS DORES PIMENTEL DE SOUZA
  • 15 CARMELITA CAVALCANTI BARROS
  • 15 MARIA DE FATIMA PESSOA OLIVEIRA
  • 15 MARGARIDA DA ESCOSSIA
  • 15 IVANILDO FERNANDES COSTA
  • 17 JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA
  • 17 GILSON RODRIGUES FREIRE
  • 18 SONIA MARIA RIBEIRO FERNANDES
  • 18 JANISE ALVES TORRES
  • 18 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO FILHO
  • 18 MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
  • 18 ADRIANA ASSUNÇAO SILVA
  • 19 FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
  • 19 MARCOS ANTONIO SILVA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 20 MARCILIO DANTAS TEIXEIRA
  • 20 MARCILIO CESAR E SILVA
  • 21 NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
  • 21 MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAUJO
  • 21 SANDRO CLAUDIO MARQUES DE ANDRADE
  • 22 CELDO GOMES CORREIA
  • 22 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
  • 22 FLORA MARIA DE LIMA PEDROSA
  • 23 CARLOS CORREIA DA SILVA
  • 23 FRANCISCO LEONARDO LEAL FREIRE DOS SANTOS
  • 24 WILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
  • 24 VLADIMIR SERGIO FERNANDES CAVALCANTI
  • 24 ANTONIA CRISTINA SILVA DAS NEVES
  • 24 JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA
  • 24 LIVIO SAMPAIO COLARES
  • 25 MANOEL ROCHA DE SIQUEIRA GE
  • 25 ROSEMBLATT FERREIRA GOMES LIMA
  • 25 MARIA LUCIA LOPES
  • 25 RICARDO VICTOR SOUTO
  • 26 ARNALDO MARTINS DE SOUZA
  • 26 EDGARD RODRIGUES DA SILVA
  • 26 MARIA JESUINA SOARES WANDERLEY
  • 26 SEVERINA CASADO DE MELO
  • 28 NIZARIO BEZERRA SILVA
  • 28 MARIA STELLA DA SILVA LUNDBERG
  • 28 JOSE MENDES JUNIOR
  • 31 CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA
  • 31 JOSE ANTONIO JACINTO FILHO

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