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29 de fevereiro de 2024

Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

 

Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração

 

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


maio 2024

  • 02 JOSEFA DA SILVA LAURENTINO
  • 02 CONCITA DE AZEVEDO FILGUEIRA
  • 02 JOATAN CARLOS DE CARVALHO
  • 03 WELSON PINHEIRO ROCHA
  • 03 PARAGUASSU SOBRAL PEREIRA
  • 04 TERESINHA LIBERATO ROCHA
  • 04 MARIA FAUSTA FERNANDES DE ARAUJO
  • 04 REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS
  • 04 VICENCIA ALVES DE OLIVEIRA
  • 05 MARIA DA GUIA MEDEIROS GONZAGA
  • 06 VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL
  • 06 ALBA MARIA DE SOUZA PAIVA
  • 06 MARIA DAS GRAÇAS LEITE DE MEDEIROS
  • 06 IVAN LOIOLA CITO FILHO
  • 06 FRANCISCO ERMANO LIMA BARBOSA
  • 06 GERALDO DANTAS SOBRINHO
  • 07 ANTONIETA JERONIMO E SILVA
  • 07 JOAO PLACIDO FILHO
  • 08 JOSE ERONIDES DE MACEDO
  • 09 GIZELDA NOBREGA FERNANDES
  • 09 ANTONIO BEZERRA NETO
  • 09 CLARIVAL ALBERTO CHAVES
  • 09 CLEMILDA QUEIROZ
  • 10 MARCIO DA SILVA PINHEIRO
  • 11 REINALDO SERAFIM DA SILVA
  • 11 MIRANALDA DE NEGREIROS DUARTE
  • 11 SONIA DE AZEVEDO CRUZ
  • 12 OSMARY DOS SANTOS PINHEIRO
  • 12 JOAO BATISTA DA COSTA
  • 13 INES DANTAS DE AZEVEDO
  • 13 JOSE TETEO LEMOS
  • 13 DINARTE ALVES MARTINS
  • 14 NILSON DE LIMA FERNANDES
  • 15 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOSSIA MELO
  • 15 MARIA MARCIA DA COSTA CIRNE
  • 15 MARIA CANDIDA ALVES CAMARA
  • 16 TEREZINHA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA
  • 17 ANIBAL RIBEIRO DANTAS
  • 17 EPONINA NUNES DOS REIS BESSA
  • 17 MARA LUCIA DA SILVA BEZERRA
  • 18 ANA ZELIA CABRAL ALVES
  • 18 ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
  • 18 ADELIA DE SOUZA NUNES
  • 18 SEVERINO MARCOS DE PAIVA BARROS
  • 18 EUNICE DE FREITAS REGO
  • 18 FRANCISCO DANTAS DINIZ
  • 19 DEDRE PEREGRINO ALVES DA SILVA
  • 19 CLAYTON GIL MAIA DE ALMEIDA
  • 19 MARCELO MONTEIRO E MONTEIRO
  • 19 LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO FARIAS
  • 20 JOSE AGUINALDO DE MEDEIROS
  • 20 DIOMAR BENICIO DE SOUSA
  • 20 JONAS REGINALDO NETO
  • 21 DALVANI DIAS CAVALCANTI
  • 21 ADILSON AMANCIO LEMOS
  • 21 MARIA ILSE XIMENES DANTAS
  • 21 ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE
  • 21 RINALDO SANTOS FEIJO DE MELO
  • 22 VANIA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO
  • 22 HENRIQUE TADEU PRAXEDES DANTAS
  • 22 FRANCISCA EMILIA AMARAL PAIVA
  • 22 MARCILIO MACIEL
  • 22 MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROS
  • 23 SANDRA MARIA BEZERRA DAS NEVES
  • 23 IVANISE DE ARAUJO MACEDO
  • 23 VALDETE DA CUNHA DUARTE
  • 24 ALCIDES PEREIRA DE CASTRO
  • 24 MARIA JOSE DA CUNHA
  • 24 TEREZINHA SEGUNDA SOARES DE MACEDO
  • 24 SELMA ALVES CAVALCANTE
  • 24 JOSE FERNANDES DE MACEDO
  • 25 SAULO ROBERTO DA ROCHA E SILVA
  • 25 ROBSON GONZAGA GÊ
  • 25 JANE CARMEM CARNEIRO E ARAUJO
  • 26 GILDETE ALVES DE LIMA MENDONÇA
  • 26 FRANCISCO ELIESIO GRANJA
  • 27 CRISTIANA LIMA DE CARVALHO
  • 28 MARIA DAS GRAÇAS SILVA CALDAS
  • 29 MARIA BEZERRA DA NOBREGA NETA
  • 29 TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
  • 31 MARIA NAIR ARAUJO SOARES MOURA
  • 31 JOSE AMILTON FONSECA DE SOUSA

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