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17 de novembro de 2023

Projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara após mudanças feitas pelo Senado

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que serão necessárias entre três e cinco leis para regulamentar as mudanças promovidas pelo projeto.

“A lei mais importante vai definir as regras para o imposto federal e o imposto para estados e municípios, serão as mesmas regras”, disse Appy em sua participação no Bradesco CEO Forum, na manhã desta quinta-feira (16).

Uma outra lei regulará o comitê gestor dos tributos recolhidos. As demais, que podem chegar a três, tratarão de outros pontos.

“O que fazer com os créditos acumulados? Isso podemos colocar em uma lei ou fazer uma para isso”, exemplificou o secretário.

A Reforma Tributária está em análise na Câmara dos Deputados após o texto aprovado na Casa ser alterado no Senado Federal, com a ampliação de exceções a categorias e atividades.

Appy deu “nota 7” para o texto apresentado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) antes das alterações feitas no plenário do Senado.

Menos de duas horas antes da votação do texto em primeiro turno, Braga decidiu acolher novas emendas que ampliaram ainda mais a lista de exceções ao novo sistema tributário.

Um novo parecer incluiu o setor de eventos na alíquota reduzida (com desconto de 60% em relação à padrão) e permitiu a criação de regimes específicos para o setor de economia circular (reciclagem) e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).

A Reforma Tributária unifica cinco tributos sobre consumo, colocando o Brasil mais perto do ponto de virada para um sistema já adotado em outros países que promete simplificação, menos conflitos e o fim da cobrança em cascata de impostos sobre empresas e consumidores.

Na sua participação no Bradesco CEO Forum, Appy falou também sobre o teto para a arrecadação federal em porcentagem do PIB

Ele esclareceu que o dispositivo, incluído por Braga, limita a arrecadação somente durante o período de transição (2026 a 2032).

“[Depois disso] terá a possibilidade de gerenciar as taxas e aumentar [a alíquota] se precisarem, com uma lei. O definido é que durante a transição não terá”, disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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