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30 de outubro de 2023

Prazo para negociar IPVA e ICMS atrasados através do Refis termina dia 31

A partir do dia 31, apenas as dívidas relativas ao ITCD poderão ser negociadas, visto que o prazo expira em 27 de dezembro deste ano

 

 

O programa de regularização fiscal, aberto desde o dia 18 de setembro, está à iminência de encerrar em relação aos débitos — IPVA, ICMS e Dívida Ativa. O prazo encerra no dia 31 deste mês. A partir dessa data, apenas as dívidas relativas ao ITCD poderão ser negociadas, visto que o prazo expira em 27 de dezembro deste ano.

Este é o maior programa de estímulo à regularização cadastral de contribuintes e cidadãos do Rio Grande do Norte. O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista, os descontos são maiores.

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. Com essas vantagens, o Novo Refis 2023 permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.

O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa aos tributos, que se encontram na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Os interessados devem recorrer aos canais de atendimento, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp 84 3232-2190.

Já para os débitos não tributários, ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciaram no dia 20 deste mês, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela Internet, no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.

Esse está sendo considerado o maior Refis já feito no estado, justamente por abranger, não somente contribuintes de ICMS, mas também pessoas físicas que contribuem com o IPVA e o ITCD, este último obrigatório para as transferências de bens.

Regras

A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 16 de setembro, e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a inclusão de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, segundo o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier.

Vantagens da adesão ao novo Refis do Estado

*Descontos de até 99% sobre o montante de juros e multas

*Possibilidade de parcelamento

*Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas

*Débitos tributários, não tributários e débitos da Dívida Ativa

Período de adesão

ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023

ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023

Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023

Débitos negociáveis

ICMS vencido até 31/03/2023

IPVA gerado até 31/12/2022

ITCD lançado até 27/12/2023

Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023

Vantagens

ICMS

Redução de 60% a 99% do valor de juros e multas

Parcelas com valor mínimo de R$500,00.

● Redução de 99%  para pagamento à vista.

● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

● Redução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.

● Redução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

IPVA

Redução de 90% a 99% do valor de juros e multas

Parcelas com valor mínimo de R$100,00.

● Redução de 99% para pagamento à vista.

● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD

Redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas

Parcelas com valor mínimo de R$500

● Redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.

● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

Não tributáveis

Redução de 60% a 75% do valor de juros e multas

Parcelas com valor mínimo de R$100

● Redução de 75% para pagamento à vista.

● Redução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

Como aderir 

Débitos tributários

https://uvt.set.rn.gov.br/

WHATSAPP 84 3232-2190

Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)

Dívida Ativa

PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária

 

Informações www pge.rn.gov.br

Aniversariantes do mês


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