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25 de maio de 2023

Justiça bloqueia R$ 3 mi da conta do Estado para garantia do SAMU, UPA e ...

A determinação judicial atende pedido do Município de Natal dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual

O Bloqueio foi para o pagamento do repasse do mês de abril dos Programas de Atenção à Urgência - SAMU e UPA - e de Assistência Farmacêutica Básica - Foto: Reprodução

Uma decisão do TJRN bloqueou R$ 3 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte para pagamento do repasse do mês de abril dos Programas de Atenção à Urgência – SAMU e UPA – e de Assistência Farmacêutica Básica. A determinação judicial atende pedido do Município de Natal dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual.

Em 2022, o Pleno do TJRN, por unanimidade, já havia determinado que o Estado do Rio Grande do Norte repassasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, mantendo-se os pagamentos nesta periodicidade, sob pena de bloqueio.

Segundo informado pelo Município de Natal nos autos, “além de só ter ocorrido dois bloqueios desde dezembro/2022, relativos a dezembro e janeiro, o que denota a ausência de regularidade, o valor é desproporcional frente ao montante global devido, o qual, como explicitado acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, ante a ausência de regularização do repasse mensal pelo ente estatal”.

Requisitado a se manifestar, o Estado apresentou petição na qual requereu a rejeição dos pedidos formulados pelo Município, sob o argumento de que o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou garantia, bem como o levantamento de valores antes do trânsito em julgado, representam patente ofensa a diversos dispositivos legais, incluindo-se os artigos 520, inciso IV, do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997.

De acordo com o relator, quanto aos argumentos lançados pelo Estado, cabe registrar que se trata de matéria preclusa, já analisada, quando o Pleno do TJRN negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo ente Estadual, ratificando a sua decisão monocrática, que determinou o bloqueio mensal de R$ 3 milhões, até a quitação total dos valores em atraso, referente ao repasse dos Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste Média e Alta Complexidade.

“Quanto ao pleito do Município de Natal, de bloqueio dos meses de fevereiro e março pretéritos, bem como a majoração do valor dos bloqueios mensais e sucessivos para o montante de R$ 4.113.931,57, em juízo de ponderação, indefiro o pedido neste momento, em face do quadro de dificuldade orçamentária por que passa o Estado do Rio Grande do Norte”, segundo a decisão.

Aniversariantes do mês


junho 2023

  • 01 IZOUDA FERREIRA RIBEIRO
  • 02 ERNEIDE GOMES BARBOSA
  • 03 ALBANIZA FERREIRA DO VALE SOUZA
  • 03 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
  • 04 LUCY PINHEIRO CAVALCANTI
  • 05 WALTER CORREIA DE AQUINO NETO
  • 05 RITA NUNES DE ANDRADE
  • 05 JOSE FLAVIO MEIRA DE SOUZA
  • 05 MARIA EULALIA DE ARAUJO REVOREDO
  • 06 SONIA MARIA FREIRE FERNANDES
  • 06 CLEOMINES PEREIRA DO NASCIMENTO
  • 07 EPITACIO FERNANDES DE OLIVEIRA
  • 07 JOSIVAN GOMES DE LIMA
  • 07 JOSE NILVAN ALMEIDA ARAUJO
  • 08 JOSE RUBENS ARAUJO LIMA
  • 08 CARMINDA MEDEIROS GALVAO
  • 08 ROBERTO RIVELINO LEITE DAMASCENO
  • 09 BENOMY SOUZA DE CARVALHO
  • 10 NILDA DE OLIVEIRA PEREIRA
  • 12 ANTONIO DIAS DE LIMA
  • 12 SIMONE DE QUEIROZ NEGREIROS GERMANO
  • 13 JOSIBERGH MAGNO FERREIRA AMORIM
  • 13 ANTONIO MARCIO CORREIA LIMA VILAR
  • 13 ANTONIA EDNA SILVEIRA PRAXEDES
  • 13 VINICIUS ANTONIO PAIVA DA SILVA
  • 13 EXPEDITA PEREIRA DOS SANTOS
  • 13 MARIA DAS NEVES SOARES DE MOURA
  • 14 CARLOS EDUARDO XAVIER
  • 14 FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE
  • 14 JOSE OZAIR PINTO
  • 14 JOÃO FLAVIO DOS SANTOS MEDEIROS
  • 15 DULCINEIA PASSOS SALES DE MACEDO
  • 15 IRACI DE SOUZA
  • 15 ANTENOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
  • 16 AURELIANO CELESTINO DE SOUZA
  • 16 DVOMAR FERNANDES MARANHAO
  • 16 ANTONIA NEUMA DE SOUZA FERNANDES
  • 17 MANOEL DE CASTRO DIAS NETO
  • 18 IRAN PONTUAL DE MOURA
  • 18 JOSELI BATISTA DE LIMA
  • 18 ROBERIO GOMES ZUMBA
  • 19 NILTON LEITE DA FONSECA FILHO
  • 19 TEREZINHA DANTAS DE ARAUJO
  • 19 SANDRO RODRIGUES
  • 19 GENILDE LIMA SANTOS
  • 20 PEDRO REGIS DA COSTA
  • 21 BEATRIZ CRISANTO DAS NEVES
  • 21 MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE ALBUQUERQUE BARRETO
  • 22 MARIA REGINA PIMENTEL DE SOUZA
  • 22 JOAO MARCOS OLIVEIRA
  • 22 MARIA NEVES
  • 22 FRANCISCA LUCAS ALVES BEZERRA
  • 23 MARCIA MACHADO MATOSO
  • 23 JOSE PAULO FELICIANO DOS SANTOS
  • 24 ALVAMAR FERREIRA DE LIMA
  • 24 SEVERINO MARTIR BATISTA
  • 25 JOAO BATISTA DE MEDEIROS
  • 25 LARISSA GOMES PAIVA AZEVEDO
  • 25 MARIA DE FATIMA QUINDERE ALBUQUERQUE
  • 25 PEDRO LOPES DE ARAUJO NETO
  • 26 DALVANICE DE SOUZA MOREIRA
  • 26 MARIA NEUMA DE SOUZA MARTINS
  • 27 JULIO CESAR ALVES FERNANDES
  • 27 GILVAN JOSE DE SOUZA
  • 28 NATANAEL CANDIDO FILHO
  • 29 PEDRO DE MEDEIROS DANTAS JUNIOR
  • 30 PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA
  • 30 JANETE MARQUES DE CARVALHO

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