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20 de março de 2023

SET alerta sobre prazo para envio de valores agregados na Escrituração Fiscal

 

Os dados devem ser preenchidos no registro 1400, que integra o bloco 1 da EFD, ainda neste semestre, e servem de parâmetro para o cálculo do IPM do próximo ano.

As empresas que ainda não informaram os valores agregados das vendas realizadas ao longo do ano passado no sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentas ao prazo. Os dados devem ser preenchidos no registro 1400, que integra o bloco 1 da EFD, ainda neste semestre. O alerta é da Secretaria Estadual de Tributação, que utiliza essas informações como um dos parâmetros para composição do Índice de Participação dos Municípios (IMP) de 2024.

A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) da SET iniciou os preparativos e cálculos para definir os percentuais que cada um dos 167 municípios do Estado irão receber no próximo ano da fatia de 25% do ICMS arrecadado. O índice se baseia em dados de 2022, sendo um deles o registro 1400 da EFD, e os percentuais passam a valer para 2024. Por isso, é fundamental verificar os valores agregados das operações realizadas por empresas nessas 167 cidades para que a divisão seja a mais justa possível. Os percentuais precisam ficar definidos provisoriamente até julho deste ano. Daí a urgência para as empresas prestarem essas informações.

Quem deve enviar as informações

O repasse dessas informações consta na Orientação Técnica EFD 011/2016, que exige o envio dos dados para alguns de tipos de empresas e operações. Devem comunicar os valores as empresas que realizaram compras e vendas de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, especialmente de produtores rurais sem documento fiscal e contribuintes com produção agropecuária, apícola ou aquícola.

Estão ainda obrigadas a prestar as informações por meio do registro 1400 as cooperativas ou associações de produção rural em relação aos itens recebidos dos cooperados; as empresas que vendem em mais de município com retenção do ICMS por Substituição Tributária; as empresas de transporte intermunicipal e interestadual; as companhias de comunicação e telecomunicação; as empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica; as mineradoras, cuja sede ou jazidas estão presentes em mais de uma cidade e as empresas detentoras de regime de escrituração centralizada.

Retificação

De acordo com o coordenador da CACE, Eduardo Guedes, o ideal é que esse comunicado do registro 1400 seja feito mensalmente dentro do ano vigente. Porém, quem não conseguiu cumprir essa determinação, há a possibilidade do preenchimento no início do ano seguinte. "O contabilista ou empresário pode fazer um ajuste do ano fiscal 2022 e retificar os dados do mês de dezembro, preenchendo com o valor total acumulado nos 12 meses", recomenda o coordenador.

 O envio dos dados é importante para a gestão financeira do empreendimento, para controle fiscal por parte do Fisco, e no caso da Receita Estadual, para determinação de repasses de recursos mais equilibrado para as prefeituras por meio do IPM. "A empresa que não fornece esses dados pode acabar prejudicando o município onde atua e desenvolve suas atividades, o que não é bom nem para a economia local nem, por consequência, para a própria empresa, que pode vir a ter menos consumidores com poder de compra", analisa Eduardo Guedes.

 

Fonte: Assecom Set

Aniversariantes do mês


julho 2024

  • 01 IRENE VARELA DE SOUZA
  • 01 FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA
  • 02 VERA LUCIA FERREIRA DA C. GRANDI
  • 02 MARIA GLORIA GOMES COELHO
  • 02 MARIA CICERA DOS SANTOS
  • 02 PAULA FRANCINETE DA SILVEIRA AMORIM
  • 03 CRISTOVAO LINDENBERG
  • 03 ZULEIDE DE SA LEITAO PINHEIRO
  • 03 PAULO DE FREITAS TARGINO
  • 03 JOSE JACINTO DE FONTES
  • 05 ANA PAULA CERQUINHO BEZERRA
  • 05 JOAO BATISTA CARRILHO DE OLIVEIRA
  • 05 FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
  • 06 MARIA JANETE PAULO DE SIQUEIRA
  • 06 MANOEL RODRIGUES DE FARIAS
  • 07 JOSE PAULO FERREIRA
  • 07 JOAO MEIRA DE SOUZA
  • 07 VALMIR MARTINS DA SILVA
  • 08 JOSE HERIBERTO DOS SANTOS
  • 08 RIVALDO JOSE MENINO PENHA
  • 09 GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA
  • 09 ANTONIO KLEBER DA SILVA PEREIRA
  • 09 MARIA ISAURA DE JESUS ROCHA
  • 09 ELSON FREITAS ROCHA
  • 10 RANIERI DE AZEVEDO HENRIQUES
  • 10 CELINA TRINDADE CABRAL FAGUNDES
  • 11 GILSON LUIZ DA SILVA
  • 11 LUIZ DUARTE FILHO
  • 11 ANIF NASSER DE SOUZA LIMA
  • 12 NADEGE BARROS RODRIGUES
  • 12 CARLOS FELIPE MONTENEGRO DE MEDEIROS
  • 12 IVANILSON DOS SANTOS MARTINS
  • 12 RENY MOUSINHO DE MEDEIROS
  • 12 GILBELMAR PEREIRA DE MACEDO
  • 13 MARIO LUCENA DE MEDEIROS
  • 14 MARIA DAS DORES PIMENTEL DE SOUZA
  • 15 CARMELITA CAVALCANTI BARROS
  • 15 MARIA DE FATIMA PESSOA OLIVEIRA
  • 15 MARGARIDA DA ESCOSSIA
  • 15 IVANILDO FERNANDES COSTA
  • 17 JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA
  • 17 GILSON RODRIGUES FREIRE
  • 18 SONIA MARIA RIBEIRO FERNANDES
  • 18 JANISE ALVES TORRES
  • 18 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO FILHO
  • 18 MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
  • 18 ADRIANA ASSUNÇAO SILVA
  • 19 FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
  • 19 MARCOS ANTONIO SILVA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 20 MARCILIO DANTAS TEIXEIRA
  • 20 MARCILIO CESAR E SILVA
  • 21 NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
  • 21 MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAUJO
  • 21 SANDRO CLAUDIO MARQUES DE ANDRADE
  • 22 CELDO GOMES CORREIA
  • 22 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
  • 22 FLORA MARIA DE LIMA PEDROSA
  • 23 CARLOS CORREIA DA SILVA
  • 23 FRANCISCO LEONARDO LEAL FREIRE DOS SANTOS
  • 24 WILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
  • 24 VLADIMIR SERGIO FERNANDES CAVALCANTI
  • 24 ANTONIA CRISTINA SILVA DAS NEVES
  • 24 JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA
  • 24 LIVIO SAMPAIO COLARES
  • 25 MANOEL ROCHA DE SIQUEIRA GE
  • 25 ROSEMBLATT FERREIRA GOMES LIMA
  • 25 MARIA LUCIA LOPES
  • 25 RICARDO VICTOR SOUTO
  • 26 ARNALDO MARTINS DE SOUZA
  • 26 EDGARD RODRIGUES DA SILVA
  • 26 MARIA JESUINA SOARES WANDERLEY
  • 26 SEVERINA CASADO DE MELO
  • 28 NIZARIO BEZERRA SILVA
  • 28 MARIA STELLA DA SILVA LUNDBERG
  • 28 JOSE MENDES JUNIOR
  • 31 CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA
  • 31 JOSE ANTONIO JACINTO FILHO

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