NOTÍCIAS

Imagem da notícia

19/10/2026 11:18

STF impõe limite à tributação de incentivos fiscais estaduais

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS representa uma vitória importante para os contribuintes e um recado à União, cuja necessidade de arrecadação não pode justificar a transformação de qualquer vantagem econômica em receita tributável. No julgamento do Recurso Extraordinário 835.818, sob o regime de repercussão geral (Tema 843), prevaleceu, por sete votos a quatro, o entendimento de que esses créditos não podem integrar a base de cálculo das contribuições.

 

O resultado expõe uma contradição quase absurda do sistema tributário brasileiro: um estado concede um incentivo fiscal para atrair investimentos, estimular a produção e gerar empregos, enquanto a empresa considera esse benefício ao assumir compromissos financeiros, contratar trabalhadores e ampliar suas operações. Em seguida, a União pretende tributar a vantagem concedida para viabilizar esse investimento, capturando parte dos efeitos econômicos de uma política pública que deveria favorecer o desenvolvimento.

 

Dessa forma, é evidente que há um problema relacionado aos limites constitucionais que condicionam a competência tributária da União. O crédito presumido de ICMS reduz o encargo tributário suportado pela empresa, mas essa vantagem econômica não representa, por si só, receita ou faturamento sujeito ao PIS e à Cofins. Ao pretender incluir esses valores na base de cálculo das contribuições, a União ampliava o alcance da tributação para atingir uma vantagem que, conforme reconheceu o STF, não se enquadra na materialidade constitucional desses tributos. A necessidade de arrecadação não autoriza o poder público a transformar qualquer benefício econômico em receita tributável.

 

Leia mais aqui

 

 

Fonte: Conjur

REDES SOCIAIS