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02/07/2009 03:00
STF DISCIPLINA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem dois Projetos de Súmulas Vinculantes (PSV) que tratam da remuneração dos servidores públicos. Um deles, o de número oito, que será transformada na Súmula Vinculante 16, diz que o vencimento do funcionário público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração final (soma do vencimento e gratificações) não seja menor que o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 465. A Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado da Paraíba (Fespm) estima que 10% das 223 prefeituras paraibanas utilizam o valor pago em gratificações para atingir o valor do salário mínimo dos servidores. Segundo informações do presidente da entidade, Francisco de Assis Pereira, as prefeituras paraibanas contam com 35 mil servidores, sendo que 20 mil receberiam de um a dois salários mínimos. O outro PSV aprovado ontem, o de número sete, que foi transformado na Súmula Vinculante 15, estabelece que “o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”. Ou seja, o valor da gratificação tem como base o valor pago do vencimento e não esse montante somado ao abono para atingir o salário mínimo. Isso significa dizer que o reajuste do salário não implica aumento automático da gratificação. A Súmula Vinculante 16, diz que “os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Ela reafirma que todo servidor deve receber um salário mínimo, mesmo que para se atingir o valor sejam somadas as gratificações. O presidente da Fespm faz outra interpretação da Súmula. De acordo com ele, as prefeituras não podem utilizar o valor das gratificações e outros benefícios para atingir o valor do salário mínimo. Segundo Francisco de Assis Pereira, todas as prefeituras paraibanas pagam o salário mínimo aos servidores. O dirigente sindical lembrou que o grande problema que se tem atualmente com as prefeituras é em relação ao piso nacional do magistério (estabelecido em R$ 950), que, segundo ele, não vem sendo pago. Conforme informações do presidente da Fespm, nenhuma prefeitura da Paraíba vem pagando o valor estabelecido pela lei, pois para se atingir esse piso não se pode somar as gratificações, produtividade, entre outras. As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. A partir de agora, todos os tribunais do país estão obrigados a seguir o entendimento em julgamentos de casos que tratam do salário mínimo de servidor. Desde março deste ano as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes, uma vez que elas passaram a tramitar em formato eletrônico. A sociedade pode enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A súmula vinculante foi criada a partir da Reforma do Judiciário, em 2004, com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, a súmula vinculante permite que agentes públicos passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Fonte: Jornal da Paraíba