NOTÍCIAS
04/11/2010 03:00
SINDIFERN RETOMA REUNIÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE HORAS
Devido às peculiaridades do ofício de auditor fiscal, principalmente no que tange os regimes de plantões e escalas, a comissão formada pelo Sindifern irá discutir na próxima quinta-feira (11), às 14h, na sede do Sindicato, os pontos a serem inseridos no projeto de portaria de instituição de banco de horas, como por exemplo, os mecanismos de controle de frequência, abonos de faltas, entre outros temas. A reunião é aberta para os auditores fiscais interessados no assunto. Desde 2008 o Sindifern formou uma comissão especial, que possue a finalidade de instituir um banco de horas, assim como lutar pela implantação do pagamento dos adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. Contudo, na oportunidade, o projeto que seria viabilizado com a publicação de um decreto estadual, teve parecer desfavorável pela Consultoria do Estado, sob a alegação de que como os direitos aos adicionais constavam no RJU, não poderiam ser regulamentados somente para os Auditores Fiscais. Agora, o Sindifern ao retomar a discussão para implantação do banco de horas, está desenvolvendo um projeto para a publicação da portaria, que visa instituir e regulamenta-lo. Segundo o projeto original, elaborado em 2008, cada vez que forem acumuladas folgas remuneradas correspondentes a um ciclo, a SET, num prazo máximo de 90 dias, concederia um dia de folga referente ao ciclo vigente, de acordo com a escala de trabalho. Caso a SET não concedesse a folga, o Estado deveria remunerar o servidor com o equivalente às horas de trabalho prestadas de acordo com o seu ciclo, sendo oito horas, para cada 24 horas extras obtidas. Caso o auditor queira acumular, elas possuem validade de até dois anos. Ainda segundo o projeto, os horários de início e término dos ciclos de plantões deverão ser definidos previamente pelo superior hierárquico, assim como o controle de assiduidade e pontualidade deverão ser definidos mediante um controle eletrônico, ou boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. Banco de Horas O Banco de Horas decorre do fato de que a carga horária semanal máxima para os auditores fiscais do Tesouro Estadual é de 40 horas semanais. Nos locais de trabalho onde se trabalha em regime de plantão de 24 horas, postos fiscais e volantes, que tem de funcionar sem interrupção, o auditor fiscal permanece nas dependências do local de trabalho ou à disposição pelo prazo estabelecido em escala. Os plantões são organizados por ciclos de 96 horas, sendo 24 horas de trabalho por 72 horas consecutivas para o descanso. Logo, cada ciclo estabelecido dá o direito ao servidor de acumular quatro horas e 48 minutos de folga remunerada. E após 20 plantões, o servidor tem direito a uma folga.