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19/07/2010 03:00
SINDIFERN PROPÕE QUE FENAFISCO TAMBÉM PRIORIZE PEC 46/2008
Está acontecendo em Fortaleza-CE, entre os dias 19 e 20 de julho, a 133ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da FENAFISCO, que tem como pauta prevista o seguinte: 1- Relato da Diretoria Executiva da FENAFISCO e dos Sindicatos Filiados; 2- XV CONAFISCO; 3- Eleição da Junta Eleitoral; 4- Comissão Prêmio Cervantes; 5- Propostas para o Futuro da FENAFISCO; 6- Revista da FENAFISCO; 7- Participação política; 8- Equalização das contribuições; 9- Outros assuntos. Dentro deste contexto de discussões, a Presidente do Sindifern, Marleide Macêdo, defendeu que a FENAFISCO também priorizasse em suas ações políticas o ingresso dos auditores fiscais no rol de categorias beneficiadas pela PEC 46/2008, que reestabelece aposentadoria integral para membros do Poder Judiciário. “Como parte integrante das carreiras típicas de estado, os auditores fiscais do Brasil não podem ficar fora desta PEC, que restabelece parte das injustiças cometidas pela reforma da previdência.” ressaltou Marleide. A proposta de emenda constitucional (PEC) nº 46/2008, está prestes a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que restabelece a aposentadoria integral para juízes e funcionários de outras carreiras da área jurídica. A PEC em exame no Senado, na versão original é de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que recria o regime especial de aposentadoria para magistrados e membros do Ministério Público. Pela proposta, esses funcionários terão direito a aposentadorias com proventos integrais, respeitando-se as demais regras aplicadas ao restante do funcionalismo público. Dirigentes de associações de juízes sempre criticaram a reforma da Previdência na parte que lhes diz respeito. O dispositivo que estende para a aposentadoria dos magistrados as regras que vigoram para os demais servidores é objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF e têm como relator o ministro Gilmar Mendes. 1 . alega que houve vício formal e violação da independência do Poder Judiciário na aprovação da reforma; 2. argumenta que a reforma é inconstitucional por violar a garantia da irredutibilidade dos vencimentos dos juízes. Inicialmente, o relator da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manteve o texto original. Depois de ouvir dirigentes de associações interessadas, estendeu o benefício: 1. aos integrantes da defensoria pública e da advocacia pública, o que inclui os advogados da Advocacia-Geral da União e todos os procuradores dos Estados e dos municípios. Depois o senador Romeu Tuma (PTB-SP) apresentou outra emenda, estendendo o benefício a todos os policiais. Em resumo estão comtemplados: 1. magistrados; 2. membros do Ministério Público; 3. integrantes da defensoria pública; 4. integrantes da advocacia pública; 5. os advogados da Advocacia-Geral da União; 6. os procuradores dos Estados; 7. os procuradores dos municípios; e 8. os policiais.