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20/07/2009 03:00

SET IMPLANTA TADF ELETRÔNICO

A evolução nos processos de trabalho que as Administrações Tributárias estão submetidas, associada à rápida transformação nos procedimentos de fiscalização pelo implemento da tecnologia da informação como meio garantidor do controle e eficiência na arrecadação, tem imputado mudanças na postura dos auditores fiscais à assimilação de uma nova concepção da fiscalização. Atualmente, a Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte se encontra em um estágio que se destaca nacionalmente pelo avançado sistema de registro da Nota Fiscal eletrônica, sistema de gerenciamento das informações fiscais, dentre outros sistemas avançados de controle de procedimentos fiscais. Este cenário impôs à Secretaria mudanças no procedimento de averiguação de regularidade de operações com mercadorias em trânsito que se davam através da lavratura do Termo de Apreensão de Documentos Fiscais – TADF Manual. Neste panorama, e sob a demanda incisiva dos Diretores e Subdiretores das Unidades Regionais, dos auditores fiscais lotados nos Postos Fiscais e Centrais de Digitação, além dos transportadores de cargas, foi instituído o Termo Fiscal de Retenção de Documentos – TFRD, através do Decreto 21.176/09. Consiste em documento eletrônico, cuja lavratura é de competência dos Auditores Fiscais na fiscalização de mercadoria em trânsito e se dará por motivação de caráter objetiva e subjetiva, nos casos especificados. De efeito, além de imputar segurança, controle e eficiência dos atos de persecução administrativa tributária iniciada no Posto ou nas Centrais de Digitação, a lavratura do TFRD viabiliza, através de meio eletrônico, a produção rápida, segura e consistente de informações sobre a operação suspeita, em virtude da interatividade dos setores da Secretaria que ele oferece, além de fornecer relatórios gerenciais que subsidiarão o planejamento de ações de fiscalizações. A instituição deste Documento vem dotar a Secretaria de mais um instrumento de controle dos seus procedimentos, coadunando-se à Princípios impostos pela Constituição Federal à Administração Pública, como o da Eficiência. Texto produzido pelo auditor fiscal do RN - DERANCE AMARAL ROLIM

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