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04/11/2025 11:22

SEFAZ-RN prorroga prazo de adesão ao Refis 2025 até 25 de novembro

 

Contribuintes têm mais tempo para quitar débitos de ICMS com descontos de até 99% em juros e multas

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou até o dia 25 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis RN 2025). A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O programa possibilita o pagamento à vista com redução de até 99% sobre multas, juros e acréscimos legais. Para quem optar pelo parcelamento em até 6 vezes, o desconto é de 90%. No caso de multas acessórias, o desconto chega também a 90% para pagamento à vista.

A adesão ao Refis pode ser feita de forma online, por meio do site oficial ou pelo portal da UVT. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, na SUDEFI ou em uma das Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte.

Para aderir, é necessário apresentar documentação de identificação, comprovar a legitimidade do requerente e, quando for o caso, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos. A homologação dos pedidos será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.

O Refis é uma ação da SEFAZ-RN que tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas, promovendo não apenas a recuperação de receitas, mas também a pacificação fiscal, ao equilibrar as relações entre o Estado e os contribuintes.

Condições oferecidas:

  • À vista: 99% de desconto em juros e multas
  • Parcelado (até 6x): 90% de desconto
  • Multas acessórias: 90% de desconto à vista
  • Parcela mínima: R$ 500

Canais de acesso:

  • Portal UVT
  • Site do Refis 2025
  • Atendimento presencial: Sala da SUDEFI – Centro Administrativo do Estado
    (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)

Fonte: Assecom-SEFAZ-RN

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