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03/06/2026 11:20
Sefaz-RN participa de operação que apreende R$ 450 mil em cigarros contrabandeados e mercadorias irregulares
Ação integrada resultou na apreensão de 104 caixas de cigarros contrabandeados e autuações fiscais de aproximadamente R$ 100 mil
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) participou, na manhã desta terça-feira (2), de uma operação integrada de combate à distribuição e à comercialização ilegal de cigarros contrabandeados e falsificados na Região Metropolitana de Natal.
Durante a ação, foram apreendidas 104 caixas de cigarros contrabandeados, o equivalente a cerca de 52 mil maços, avaliados em aproximadamente R$ 350 mil. Além disso, a fiscalização realizada pela Sefaz-RN identificou e autuou mercadorias comercializadas sem documentação fiscal, entre elas cigarros nacionais e outros produtos de tabacaria, totalizando cerca de R$ 100 mil em mercadorias irregulares.
Os cigarros apreendidos serão destruídos após a conclusão dos procedimentos fiscais cabíveis. Já os demais materiais recolhidos — aparelhos celulares, computadores, documentos contábeis e agendas — serão submetidos à análise pericial para subsidiar o andamento das investigações.
Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte em residências e depósitos de cigarros localizados na Grande Natal. Também foram realizadas ações de fiscalização em estabelecimentos suspeitos de comercializar cigarros de forma clandestina no bairro do Alecrim, na capital potiguar.
Além das mercadorias irregulares, as equipes apreenderam quatro veículos.
A ação corresponde à terceira fase da Operação Retomada I, realizada de forma integrada pela Sefaz-RN, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).
A atuação conjunta dos órgãos reforça o compromisso do Estado com a proteção da economia formal, o combate à sonegação fiscal e a repressão ao comércio de produtos ilícitos, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e competitivo para as empresas que atuam dentro da legalidade.
O contrabando de cigarros é crime previsto no artigo 334-A do Código Penal, com pena de reclusão de até cinco anos, além de multa. A comercialização ilegal desses produtos também representa riscos à saúde pública e contribui para o financiamento de atividades criminosas que afetam diretamente a segurança da população.
Fonte: Assecom-Sefaz/RN