NOTÍCIAS

Imagem da notícia

08/03/2010 03:00

RN QUER RECEBER PARCELA DO ICMS NO E-COMMERCE

O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto. “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares. As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza. Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças. O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos. Soluções Em 2000, com o advento das vendas de veículos pela internet, os estados estabeleceram convênio para partilha do ICMS nas operações de venda direto para consumidor. Nessas operações o problema está resolvido. Entretanto, com o crescimento médio anual de 40% do comércio eletrônico para os demais produtos, entre eles eletrodomésticos, eletrônicos e artigos de informática, as perdas passam a ser significativas para estados predominantemente consumidores, diz Souza. Uma das possíveis soluções seria uma alteração na Constituição, por meio da reforma tributária, prevendo que o imposto seja regido pelo princípio do destino e não pela origem, como hoje. Uma proposta em tramitação na Câmara (PEC 233/08) prevê a cobrança imediata no destino dos bens adquiridos pela internet. “A Constituição só dividiu os impostos, parte na origem e parte no destino, quando as operações são feitas entre contribuintes (Empresas). Mas na operação feita com o consumidor final não é repartido o bolo. E queremos que isso mude. Quanto menos na origem, melhor”, diz Soares. Segundo estimativas da Secretaria de Tributação, o comércio eletrônico movimentou cerca de R$ 120 milhões no Rio Grande do Norte no ano passado. Fonte - Tribuna do Norte

REDES SOCIAIS