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17/03/2026 14:05

Reforma Tributária exigirá respostas rápidas e seguras, diz ministro do STJ

 

 

Afrânio Vilela afirma que reforma pode ampliar morosidade se não mudar organização do contencioso tributário

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Afrânio Vilela, a reforma tributária exigirá mudanças na forma como o Judiciário organiza seu contencioso para garantir respostas rápidas às partes. Segundo ele, sem uma estrutura capaz de evitar a morosidade nos julgamentos, a tendência é de aumento da judicialização, que pode chegar a duas ou três vezes o volume atual.

A declaração foi feita durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA no dia 9 de março. Para o magistrado, a forma como o Judiciário responderá às novas disputas será determinante para a confiança no novo sistema.

“Nós [o Judiciário] vamos ter que nos estruturar, porque não se pode admitir morosidade nessa nova fase”, disse. “Nós precisamos de gestão para mantermos o Judiciário no nível de confiabilidade que ele merece”, afirmou.

Ao comentar possíveis soluções institucionais para lidar com o futuro contencioso decorrente da reforma tributária, Vilela mencionou uma proposta debatida no grupo de trabalho criado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, que buscava estruturar um modelo específico de julgamento para os novos tributos.

O texto em questão previa a criação de uma jurisdição tributária compartilhada, com duas instâncias e funcionamento totalmente virtual. As varas de primeira instância seriam compostas por um juiz, enquanto os colegiados de segunda instância reuniriam magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual, com número de integrantes a ser definido posteriormente pelo CNJ. A proposta também incluía a criação de um órgão especial responsável por dirimir divergências jurisprudenciais. No entanto, a iniciativa, segundo Vilela, sofreu resistência no STJ.

“Se me perguntarem qual modelo eu criaria, seria muito parecido com o que hoje são os TREs [Tribunal Regional Eleitoral]”, disse.

Segundo explicou, a ideia seria criar um órgão com composição mista, reunindo magistrados e advogados, nos moldes da Justiça Eleitoral. Esse tipo de arranjo institucional, na visão do ministro, poderia contribuir para dar maior equilíbrio às decisões e ampliar o diálogo institucional das novas disputas.

Julgamento conjunto

Ao tratar dos impactos da reforma tributária no Judiciário, Vilela apontou a necessidade de aprimorar a gestão processual nas instâncias inferiores. Como uma das alternativas, citou o uso de mecanismos que permitam tratar conjuntamente processos semelhantes, evitando que milhares de ações idênticas sejam analisadas individualmente por diferentes juízes na primeira instância. Na avaliação do ministro, o julgamento conjunto de causas repetitivas já nas instâncias inferiores pode evitar decisões conflitantes e reduzir o volume de recursos encaminhados aos tribunais superiores.

O magistrado avaliou que o uso frequente do sistema de repetitivos no STJ revela um problema estrutural do contencioso, já que, quando uma tese chega à Corte, normalmente há um grande volume de processos acumulados. Hoje, para ele, o STJ acaba uniformizando entendimentos que deveriam ser resolvidos nas próprias instâncias de origem. “O tribunal superior faz esse papel [de uniformização]”, disse. “O tribunal tem feito esse papel que não é dele”, afirmou.

Parte desse problema, afirmou, decorre não só da falta de instrumentos efetivos de uniformização dentro dos tribunais locais, mas também da forma como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mede a produtividade dos magistrados, baseada sobretudo no número de processos julgados. Segundo ele, o Código de Processo Civil já prevê mecanismos que permitem reunir processos semelhantes para julgamento conjunto, mas, na prática, esses instrumentos acabam sendo pouco utilizados.

Tecnologia no STJ

Vilela também destacou o papel da tecnologia na gestão do grande volume de processos que chegam à Corte. Entre as iniciativas em desenvolvimento está o Suma, sistema que pretende integrar diferentes ferramentas tecnológicas já utilizadas pelo tribunal. Ele deve ser apresentado em breve e funcionará como um painel de controle que reunirá instrumentos de inteligência artificial para identificar, já no momento da distribuição, processos que tratem de matérias com jurisprudência consolidada, permitindo uma triagem mais rápida dos recursos.

Filtro de relevância

Outro ponto abordado pelo ministro foi a implementação do chamado filtro de relevância, mecanismo criado pela Emenda Constitucional 125/2022 para limitar o acesso de recursos ao STJ. Ainda carente de regulamentação, a norma alterou o artigo 105 da Constituição e passou a exigir que o recorrente demonstre a relevância da questão discutida para que o recurso especial seja admitido pela Corte.

Segundo Vilela, parte das hipóteses previstas na emenda já poderia começar a ser aplicada imediatamente.

O texto constitucional prevê seis situações em que a relevância é presumida, e cinco delas estabelecem critérios objetivos e estão completas do ponto de vista normativo, explicou o magistrado. Entre esses casos estão ações penais, processos por improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos.

Para ele, apenas o inciso VI ainda dependeria de regulamentação legislativa. O dispositivo traz no texto “outras hipóteses previstas em lei” como um dos critérios para reconhecimento da relevância. Diferentemente dos demais, foi redigido como uma cláusula aberta, permitindo que novas hipóteses de relevância sejam definidas por lei no futuro, explicou o ministro.

“O inciso sexto é uma inteligência que o poder constituinte sempre usou para deixar uma margem para depois, através de uma lei ordinária, que é mais fácil de movimentação, não precisa do quórum tão afetado, de jogar ali uma outra situação que apareça ao longo do tempo sem necessidade de movimentar o poder constituído de debates”, disse.

Repetitivos

Durante sua participação, o ministro também mencionou um julgamento tributário de sua relatoria que deve ser pautado em breve na 1ª Seção do STJ. Trata-se do Tema 1263, que discute se a apresentação de seguro garantia em execução fiscal impede o protesto da dívida e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Na prática, a Corte deverá definir se uma empresa que garante uma dívida tributária por meio de seguro garantia ainda pode sofrer medidas de cobrança administrativa, como o protesto do título e a inscrição no Cadin.

O tema foi afetado em junho de 2024 e houve determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria.

 

Fonte: Jota

 

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