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12/02/2010 03:00
RECEITA ESPERA 231 MIL CONTRIBUINTES ESTE ANO NO RN
O número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Rio Grande do Norte pode cair de 245 mil (registrado em 2009) para 231 mil este ano. A redução é reflexo das medidas anunciadas na quarta-feira passada pela Receita Federal, que liberou cerca de 1,5 milhão de brasileiros da obrigação de prestarem informações sobre os rendimentos tributáveis. No RN, o número de pessoas liberadas pelo Leão chega a 14 mil. Para reduzir o número de contribuintes que declaravam imposto de renda sem ter direito a restituição nem obrigação de pagar algum imposto, a Receita abriu mão de algumas exigências. A partir de agora, pessoas físicas com participação em empresas ativas ou inativas estão liberadas de prestar contas anualmente. Além disso, o limite de isenção de bens passa a ser obrigatório apenas para quem tem patrimônio declarado superior a R$ 300 mil. A Receita Federal começa a receber a declaração de IRPF em 1º de março, já com as modificações, e encerraem 30 de abril. Considerando a maioria dos que declaram IR no estado, Antônio diz que o perfil do contribuinte potiguar pode ser descrito como trabalhador assalariado, com despesa médica, instrução e alguns dependentes. Entretanto, ele não deu detalhes como faixa salarial e valor médio dos bens declarados. Papel Outra mudança que vai atingir os contribuintes potiguares é a proibição do envio de informações através dos formulários de papel, que começa a vigorar a partir do próximo ano. Em 2011, só serão aceitas declarações de imposto de renda realizadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da própria Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou através de disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Embora não saiba precisar o número de declarações realizadas através do formulário de papel no RN, o auditor fiscal da Receita Federal no RN, Antônio Augusto Oliveira, explicou que o número é pequeno. Isso porque, segundo ele, o sistema eletrônico oferece uma série de facilidades para o contribuinte. Entre as vantagens, estão liberação imediata da declaração para restituição do imposto e da declaração das pendências. Mais do que trazer transtorno para a Receita Federal, os formulários de papel trazem transtornos para o contribuinte, de acordo com Antônio Augusto. Um dos problemas é a demora no processamento de declarações em formulário, que faz com que uma declaração seja liberada no mínimo em seis meses quando não há pendências. "O contribuinte muitas vezes necessita comprovar que declara Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não consegue em virtude da demora", argumenta. IR 2010 Deve declarar quem - recebeu rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 17.215,08 em 2009; - recebeu rendimentos isentos ou não-tributáveis - pensões, aposentadorias e aplicações em poupança -, com valor superior a R$ 40 mil; rendimentos tributados exclusivamente na fonte - valores já tributados no recebimento, como indenizações trabalhistas-, no valor também de R$ 40 mil; - obteve ganhos de capital de qualquer valor na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou lucro com operações em bolsa de valores. Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br Fonte: Diário de Natal