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17/03/2026 11:14

Projeto que regulamenta cobrança IPVA sobre jatinhos e iates será pautado quarta-feira (18) na CCJ

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai apreciar, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 138/2025, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre aeronaves e embarcações de luxo.

O texto tramita desde o ano passado na CCJ e, antes de ir a plenário, deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do vice-líder do governo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que já apresentou parecer favorável ao projeto, com emendas. A autoria da proposta formal é da senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos do Comsefaz, que atua como articulador político e intelectual da medida.

A iniciativa também é resultado de uma ampla mobilização entre os estados e o Distrito Federal para consolidar, em âmbito nacional, as regras do IPVA previstas na Constituição Federal, garantindo isonomia tributária, segurança jurídica, previsibilidade normativa e neutralidade concorrencial.

A proposta busca preencher o vácuo legislativo deixado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Embora a emenda tenha autorizado a cobrança de IPVA sobre jatos, helicópteros e embarcações de luxo, a ausência de uma lei complementar com normas gerais impede a efetivação da arrecadação, além de gerar insegurança jurídica.

Para o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César, a ausência de regras nacionais claras compromete a racionalidade do sistema tributário.

A ausência de normas gerais claras pode comprometer a justiça fiscal e a racionalidade da tributação patrimonial, sobretudo em um mercado marcado por grande heterogeneidade e elevada capacidade contributiva”, afirma ele. 

A senadora Augusta Brito, autora da proposta, defende o projeto sob a perspectiva da justiça tributária: “Se uma pessoa que tem um carro popular paga IPVA, por que proprietários de aeronaves ou embarcações de luxo não pagariam? Nada contra terem esses bens, mas também devem cumprir seu papel de contribuir com o imposto”, afirmou.

Segundo estimativas do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), a regularização da cobrança poderá alcançar uma frota de cerca de 20 mil aeronaves e 735 mil embarcações de luxo que hoje não são tributadas.

Fim dos “guerra fiscal” e justiça na tributação 

Além de regulamentar a cobrança, o projeto também busca enfrentar a chamada guerra fiscal envolvendo bens de luxo.

Atualmente, proprietários de aeronaves e embarcações registram esses ativos em estados com alíquotas muito baixas ou inexistentes, mesmo quando o bem opera em outras unidades da Federação. O texto propõe alterar essa lógica, determinando que o imposto seja cobrado no estado de domicílio do proprietário, e não no local de registro do bem.

No caso de empresas, o IPVA será devido no estado ao qual o veículo estiver jurídica e materialmente vinculado, o que busca impedir manobras contábeis com sedes fictícias.

Flávio César destaca que a medida  traria equidade para os entes federativos: “Metade de toda a arrecadação do IPVA pertence aos municípios. A aprovação do projeto representaria um alívio imediato não apenas para os governadores, mas também para os prefeitos, garantindo “equidade na repartição das receitas e previsibilidade orçamentária”, afirma. 

O projeto também prevê que órgãos federais, como Marinha, Força Aérea Brasileira (FAB) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), compartilhem bases de dados com as Secretarias de Fazenda estaduais, ampliando a capacidade de fiscalização e combatendo a ocultação patrimonial.

A cobrança não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores, máquinas de colheita, barcos de pesca artesanal ou industrial, nem sobre a aviação comercial regular. “O foco é estritamente o patrimônio de uso particular de alta renda”, ressalta Flávio César.

Após análise na CCJ, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado. Caso aprovado, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Comsefaz

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