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25/02/2010 03:00

PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS FAVORECE CONTRIBUINTES

Os contribuintes potiguares que estiverem em débito com o Estado não podem esquecer da excelente oportunidade para regularizar sua situação deixando ela em dia. A Lei nº 17.247, aprovada em 27 de dezembro de 2007, garante descontos no Programa de Parcelamento de até 90% nas multas e de 70% dos juros na hora de efetuar o pagamento de débitos referentes ao ICMS. A expectativa do governo estadual é de recuperar uma média de R$ 10 milhões em dívidas de ICM e de ICMS no estado, uma porção que representa menos de 1% dos quase R$ 3 bilhões devidos na Secretaria Estadual de Tributação (SET) e na Procuradoria Geral do Estado. O programa vale para dívidas contraídas até 30 de junho de 2008. Além de prevê descontos sobre multas e juros, garante também um prazo máximo de 60 meses para o pagamento. A adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos deve ser feita até amanhã, 26 de fevereiro, nas Unidades Regionais de Tributação (URTs). Lembra o auditor Glaydson Queiroga, coordenador de arrecadação da SET, que o Programa “concede redução de 95% nas multas e de 80% nos juros para quem quitar com uma parcela única. Os valores podem ser diminuídos, os descontos também, é importante ter atenção quanto a isso”. De acordo com o vice-presidente do Sindifern, Pedro Lopes, com a quitação das dívidas através do Programa de Parcelamento todas as camadas da sociedade ganham: o Estado, com o aumento da arrecadação; o contribuinte, que ficará regular com suas obrigações tributárias; e a sociedade, que poderá contar com mais ações governamentais, devido ao incremento na arrecadação do ICMS. “Não esquecendo que o trabalho do auditor fiscal é totalmente relevante nesse processo, pois gera grande parte dos impostos e multas que serão convertidos em dinheiro para o Estado através do Programa”, explica.

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