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01/09/2026 11:14

Programa de conformidade tributária é ampliado para IBS e CBS: entenda as principais mudanças

 

A principal vantagem para as empresas que aderirem ao programa está na redução do prazo para análise e eventual devolução de créditos tributários acumulados.

O programa de conformidade tributária do governo federal, que já estava em vigor para tributos como PIS e Cofins, foi ampliado para alcançar também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), direcionado à emissão de documentos fiscais, para o exercício de 2026.

A principal vantagem para as empresas que aderirem ao programa está na redução do prazo para análise e eventual devolução de créditos tributários acumulados. Pela regra geral, o governo federal dispõe de até 120 dias para analisar os pedidos e autorizar a restituição. No programa de conformidade tributária, esse prazo pode cair para 30 dias.

Na prática, o benefício pode representar a antecipação da entrada de recursos no caixa das empresas. É o caso, por exemplo, de empresas exportadoras que acumulam créditos tributários. Como as exportações são desoneradas, a legislação permite que determinados créditos sejam devolvidos em dinheiro. Com a adesão ao programa, a expectativa é de que esse processo seja acelerado.

A medida, portanto, combina dois objetivos: oferecer um incentivo econômico para que as empresas adotem uma postura de maior conformidade fiscal e, ao mesmo tempo, ampliar a qualidade das informações utilizadas pelo governo na implantação do novo sistema tributário.

 

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Fonte: Comsefaz

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