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23/11/2010 03:00
PORTARIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É APROVADA
Após nove meses de trabalho desenvolvido pela diretoria do Sindifern e Comissão de Base da categoria, os auditores fiscais do Estado do Rio Grande do Norte conquistaram a aprovação da regulamentação dos critérios de promoção por merecimento neste último sábado, 20 de novembro, através da publicação da Portaria 107/2010-GS/SET. O projeto de regulamentação dos critérios de promoção foi lançado pelo Sindifern durante reunião de diretoria em fevereiro de 2010. Em Assembléia Geral ocorrida em 27 de abril o desenvolvimento do projeto foi aprovado pela categoria e na oportundiade foi instituída Comissão de Base para estudar, divulgar, recepcionar e consolidar as propostas dos critérios de promoção por merecimento. Durante os meses de maio, junho e julho foram realizadas 14 reuniões e sete debates com a base, sendo seis nas URTs do interior e uma em Natal. Nesse período, a Comissão de Base buscou desenvolver e acolher propostas que evitassem que a promoção por merecimento se transformasse em promoção por antiguidade; além disso, buscou-se construir um projeto que contemplasse os auditores fiscais de todos os setores de trabalho, da capital e interior. Finalmente, em Assembléia Geral ocorrida em 10 de agosto a categoria aprovou as propostas de critérios para promoção por merecimento. Saiba mais O projeto de regulamentação dos critérios de promoção por merecimento foi elaborado de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 399/2009, a qual, destaca-se, foi criada dentro do Sindifern, tornando-se a primeira legislação do fisco do Rio Grande do Norte nascida na base da categoria, que teve como principal objetivo extinguir as vagas por nível, possibilitando a todos os auditores fiscais chegarem ao final da carreira (AFTE-8). A Lei Complementar nº 399/2009 estabeleceu novas regras e parâmetros para as promoções por merecimento, assim como determinou que o critério de aferição de pontos, para ter efetividade, deveria ser publicado 12 meses antes do processo de promoção. Ainda segundo a Lei, os critérios de promoção deveriam observar a capacitação, assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade e interesse pelo serviço. Importância do Projeto Pedro Lopes, vice-presidente do Sindifern e membro da comissão explica que como a próxima promoção por merecimento iria ocorrer em dezembro de 2012, a diretoria do Sindifern buscou mais uma vez inovar e lançou o projeto de regulamentação dos critérios de promoção por merecimento. “O objetivo dessa iniciativa foi possibilitar aos auditores fiscais, pela primeira vez na sua história, o conhecimento antecipado das regras para a promoção” lembra. Marleide Macêdo, presidente do Sindifern, ainda ressalta a importância da regulamentação dos critérios de promoção por merecimento como um marco na história do fisco potiguar. "Será a primeira vez que auditores trabalharão conhecendo as regras para promoção por merecimento antecipadamente. Certamente isso dará uma nova dinâmica na produtividade dos servidores fiscais, e apesar de encontrarmos muitos desafios e dificuldades, vamos continuar trabalhando em prol dos nossos interesses", conclui a presidente. Agradecimentos A diretoria do Sindifern agradece a todos os auditores que contribuíram para essa mais nova conquista da categoria, com destaque para os auditores fiscais que participaram diretamente dos trabalhos da Comissão de Base: Pedro Lopes, da 1ª URT/TADF; Sidney Paula Torquato, da COFINS; José Arnaldo Fiúza, da CAT; Vanderson Antunes, 4ª URT/Tributos; Israel Paulino da Silva Junior, Inteligência Fiscal; Francisco Granja, 7ª URT/ Trânsito; Valmir Martins da Silva, 3ª URT/Trânsito; Teobaldo Dantas Medeiros, da CODIN; José Paulo Ferreira, da SUMATI; Lúcio Roberto Pereira, 1ª URT/TADF; Rivaldo Penha, 1ª URT/Tributos; e Marcos Antônio, de Caraú. Agradecimentos também aos auditores fiscais da COTRI, Alzenete, Graça e João Flávio, que trabalharam na redação final do projeto. Agradecimento especial ao Secretário da Tributação, João Batista Soares, que mais uma vez prestou um relavante serviço ao fisco potiguar, acatando integralmente os critérios aprovados pela categoria e publicando a portaria ainda em 2010