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13/02/2010 03:00

POR QUE FRACASSAM AS REFORMAS TRIBUTÁRIAS?

Por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal Por que fracassam esses projetos, quando parece tratar-se de uma demanda nacional? Poderia explorar inúmeras razões para elucidar os sucessivos fracassos. Vou, entretanto, apontar tão somente duas delas, relacionadas com a estratégia de concepção e encaminhamento. Antes de tudo, é preciso reconhecer que existem variadas motivações para aquela demanda: diminuição da carga tributária, redução no número de tributos (no limite, imposto único), descentralização fiscal, simplificação, estímulo à atividade produtiva, justiça fiscal, adoção de padrões internacionais de tributação, eliminação da guerra fiscal, desoneração da folha de salários, etc. Essas questões, todavia, não são necessariamente consistentes - não raro, contraditórias. Tratá-las simultaneamente produz um efeito paralisante sobre a iniciativa, em virtude de um insolúvel conflito de razões, como as disputas entre as regiões, as entidades federativas e os setores produtivos. De mais a mais, elas reclamam remédios distintos: redução de carga tributária, por exemplo, somente poderia lograr êxito com a diminuição do gasto público - tema ausente de qualquer projeto. É erro crucial buscar o caminho das soluções megalomaníacas, que pretendem refundar o sistema tributário brasileiro. Todos sabem que temos graves impropriedades tributárias; poucos observam, todavia, que temos também virtudes. A tributação da renda no Brasil, por exemplo, é melhor que a européia e se encontra anos-luz à frente da americana. Reforma tributária deve ser vista como um processo permanente, com foco em problemas específicos. O outro grave erro é eleger a via constitucional para solucionar os problemas tributários brasileiros, quando, em verdade, quase todos podem ser resolvidos por mudanças na legislação infraconstitucional. O texto constitucional brasileiro é extremamente pródigo em matéria tributária, sem termo de comparação com o de qualquer outro país. Inúmeras questões técnicas, como não cumulatividade e substituição tributária, deveriam ser tratadas exclusivamente na legislação infraconstitucional. Não é outra a razão pela qual os litígios tributários se arrastam indefinidamente até o STF, em prejuízo da segurança jurídica. Além disso, quase todas as normas tributárias introduzidas por reformas constitucionais, nos últimos quarenta anos, degradaram brutalmente o sistema tributário, amplificando os problemas preexistentes,a exemplo de expressivo aumento das transferências federais à conta do IR e do IPI, sem a correspondente transferência de encargos, e introduzindo novos, como a iníqua permissão conferida aos Estados para fixar alíquotas e reduzir bases de cálculo do ICMS, que resultou no explosivo número de alíquotas efetivas. Insistir em soluções excessivamente ambiciosas por meio de mudanças constitucionais é certeza de insucesso. Se não conseguimos aprender com os erros antigos, vamos ao menos experimentar novos erros. Fonte: blog Ricardo Noblat: O Glogo

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