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28/10/2009 03:00
MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO FAVORÁVEL À POSSE DE AUDITORES.
O mandado de segurança 2009.006065-6, que versa sobre a posse de 18 concursados no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça hoje. Com essa decisão, os impetrantes, após intimação do Executivo Estadual , poderão tomar posse no cargo acima referido, o que lhes tinha sido negado, sob a alegação que o Estado teria ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se da segunda decisão do Tribunal de Justiça em favor dos concursados de 2005, já que cerca de 25 Auditores também se beneficiaram de decisão idêntica há cerca de dois meses.