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18/08/2009 03:00

MAIS 2 MIL EMPRESAS DO RN VÃO EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A partir de primeiro de setembro de 2009, mais de duas mil empresas no Rio Grande do Norte passam a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à nota fiscal modelo 1/1A, totalizando cerca de três mil contribuintes do RN, desde o início da primeira onda de obrigatoriedade, em abril de 2008. Atualmente, já foram emitidas mais de 300 milhões de NF-e em todo país, envolvendo cerca de 5 trilhões de reais em mercadorias. No RN, são mais de 2 milhões de NF-e movimentando quase 18 bilhões de reais, desde o início do projeto. Desde sua fase de concepção, o projeto NF-e foi conduzido pelas Secretarias de Fazenda de todo o país, em conjunto com a Receita Federal, e teve o apoio e a participação efetiva de diversas empresas do Brasil. Segundo Marconi Brasil, auditor fiscal do RNe gerente de projetos de TI, as vantagens da NF-e são inúmeras e o projeto é considerado do tipo ‘ganha-ganha’, ou seja, “ganham o fisco, as empresas e a sociedade como um todo”. O auditor explica que “do ponto de vista das empresas, as principais vantagens são: redução dos custos de aquisição, impressão e armazenagem do papel, simplificação das obrigações acessórias e oportunidade de reavaliação dos processos organizacionais visando maiores eficiência e redução de custos operacionais. Não é de se estranhar, portanto, a crescente procura das empresas para adesão voluntária à emissão de NF-e”, destaca Brasil. Para a empresa emitir Nota Fiscal Eletrônica, ela deve cumprir, basicamente, três etapas: adquirir certificado digital para a empresa; utilizar um software emissor de NF-e e credenciar-se perante à SET/RN como emissor de NF-e. “Em relação ao certificado digital da empresa, os modelos mais comuns são o A1 e o A3. Os certificados digitais para empresa devem ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ (também conhecido por Certificado de NF-e). A empresa poderá utilizar o certificado de um dos estabelecimentos para assinar os documentos fiscais de quaisquer estabelecimentos do mesmo grupo (mesmo CNPJ básico). Para mais esclarecimentos sobre certificados digitais, sugerimos contatar Autoridade Certificadora (AC) disponíveis no mercado com experiência em fornecimento de certificados digitais para assinatura de NF-e”, explica o auditor. Quanto ao software emissor, o contribuinte pode optar pelo uso de software próprio ou de terceiros, ou gratuito desenvolvido pela SEFAZ/SP. O contribuinte que possui software de emissão de notas fiscais, deverá solicitar ao fornecedor do seu sistema ou à equipe interna de TI a adequação para emissão de NF-e, de acordo com as informações do Manual De Integração do Contribuinte, disponíveis no portal nacional da NF-e. Aqueles que não possuem um software emissor de notas fiscais eletrônicas, poderão utilizar o software emissor gratuito desenvolvido pela SEFAZ/SP e disponibilizado para download no portal nacional da NF-e. A última etapa é credenciar-se perante à SET/RN. Os contribuintes que exercem atividades enquadradas como obrigadas ao envio de NF-es são credenciados de ofício automaticamente. Logo, são cadastrados como emitentes de NF-e para emissão em produção a partir do dia inícial da obrigatoriedade. É importante salientar que contribuintes que não tenham sido credenciados de ofício mas que efetivamente pratiquem atividades obrigadas à emissão de NF-e, devem solicitar seu credenciamento perante à SET/RN. Caso a empresa queira aderir voluntariamente à emissão de NF-e, antecipando-se à obrigatoriedade total que será exigida até 2010 ou mesmo em busca das vantagens que a NF-e lhes proporcionará, esta poderá solicitar a adesão através do pedido de credenciamento disponível no ambiente UVT – Unidade Virtual da Tributação no portal da SET/RN. Para mais informações sobre NF-e, acesse – www.nfe.fazenda.gov.br – ou o portal da SET/RN – www.set.rn.gov.br ou www.sindifern.org.br.

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