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17/09/2026 11:02

Liminar retira CBS e IBS da base do ICMS

 

Decisão da Justiça de São Paulo beneficia empresa que questionou inclusão dos novos tributos na base do imposto estadual a partir de 2027.

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que autoriza uma empresa a não incluir os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o período de transição da Reforma Tributária.

A decisão foi tomada pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em mandado de segurança preventivo apresentado pela Privalia Brasil S.A. contra o entendimento do Fisco paulista sobre a composição da base de cálculo do ICMS. O caso foi decidido pelo juiz Márcio Ferraz Nunes.

A liminar é direcionada à empresa que entrou com a ação e, portanto, não autoriza automaticamente todos os contribuintes a excluírem IBS e CBS do cálculo do ICMS.

 

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Fonte: Portal Contábeis

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