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15/04/2010 03:00

JUSTIÇA // FGTS PARA QUITAR PENSÃO

O trabalhador que não tiver condições financeiras de quitar parcelas em atraso de pensão alimentícia paga a um dependente pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para sanar o débito. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa a uma mãe que havia requerido a penhora dos valores remanescentes do saldo do FGTS do ex-marido para saldar a dívida. A autora havia perdido a batalha contra o réu em primeira instância, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e perdeu pela segunda vez. Segundo o TJRS, as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei nº 8036, de 1990, são taxativas e não prevêem o pagamento de pensão. O caso foi levado ao STJ, que julgou pela constitucionalidade do saque, revertendo as sentenças anteriores. O relator do processo no STJ, ministro Massami Uyeda, entendeu que, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, o benefício devido precisa ser necessariamente pago. Fonte - Diário de Natal

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