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12/08/2009 03:00
JUIZ MANTÉM PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS ADICIONAIS UNO
Trata-se do processo 001.99.013562-5 em que o SINDIFERN ganhou para a categoria os adicionais noturno, hora extra, penosidade e periculosidade, em trâmite desde 1996, já transitado em julgado, e agora em fase de execução. Após ser citado para embargar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte pleiteou que a execução fosse dividida em grupo de 10 (dez) substituídos, isto é, que fossem formados grupos de 10(dez) em 10(dez) auditores fiscais para o prosseguimento da execução. Já o SINDIFERN, por sua assessoria jurídica, não concordou com referido pedido, haja vista que prejudicaria o direito dos exeqüentes, em virtude de demandar grande trabalho e custo para as partes, sobrecarregando, outrossim, o Poder Judiciário com cerca de 60 (sessenta) novos processos de execução, com todos os ônus decorrentes dessa medida, como a necessidade de cópias para os 60 (sessenta) novos processos, 60 (sessenta) novas autuações, 60 (sessenta) novos mandados, etc . O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, amparado pelos princípios da celeridade e economia processual, acatou o arrazoado apresentado pelo SINDIFERN e manteve a execução do processo dos adicionais em trâmite normal, sem o desmembramento, reabrindo, por seu turno, um prazo de 60 (sessenta) dias para o Estado do RN oferecer embargos à execução. Vale salientar, entretanto, que o Estado pode agravar por instrumento junto ao Tribunal de Justiça dessa decisão. Caso não o faça, deverá apresentar no prazo assinalado os embargos à execução, acompanhado de planilha de cálculo, que entender devido aos exequentes. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior