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22/10/2010 03:00

ICMS SOCIOAMBIENTAL IMPULSIONA MUDANÇAS

Os municípios cearenses receberam, em 2009, cerca de R$ 23,5 milhões em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) Socioambiental, segundo cálculos preliminares do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), com base nos valores de arrecadação do tributo divulgados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para este ano, a previsão, é de repasses da ordem de R$ 25,5 milhões, informa Witalo de Lima Paiva, analista de Políticas Públicas do Ipece. Aprovado em 2007 e regulamentada no ano seguinte, a legislação - que instituiu a adoção de critérios ambientais para a distribuição de 2% dos recursos do ICMS da parte dos 25% que cabem aos municípios - já proporcionou uma mudança na cultura dos gestores municipais. As prefeituras estão tentando fazer a sua parte para receber os recursos. De acordo com o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), pelo menos 176 das 184 cidades do Estado elaboraram seus Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU), um dos critérios de repartição do ICMS Socioambiental, relativo aos 2% do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). Vale destacar que o ICMS Socioambiental não é um novo tributo. "É apenas a readequação de critérios na redistribuição do imposto aos municípios, com base legal, em que duas funções primordiais são atribuídas: a compensatória, por beneficiar cidades que sofrem limitações quanto ao uso e ocupação de solo, e a incentivadora, por atuar como incentivo aos municípios que possuem compromisso com a sustentabilidade ambiental", explica Nájila Cabral, professora do Departamento de Construção Civil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no Ceará (IFCE). Em outras palavras, o ICMS Socioambiental dispõe de critérios específicos para a divisão dos 25% do ICMS que cabe aos municípios: 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). "Este mecanismo foi fruto de um processo democrático de discussão, após mais de 30 reuniões, até que se chegasse à proposta levada a Assembleia", comenta Nájila. O Decreto Nº 29.306/2008 colocou para os anos 2009, 2010 e 2011, no IQM, critérios relacionados à temática resíduos sólidos, incorporando a existência e operacionalização do PGIRSU. Para Nájila, desta forma, o poder público estadual fortalece a Política Estadual dos Resíduos Sólidos, que data de 2001. "E reforça os gestores municipais a cumprirem as determinações dos preceitos legais existentes na mencionada política, na tentativa de minimizar o passivo ambiental histórico existente no Estado, concernente à problemática dos resíduos sólidos, como coleta, acondicionamento, transporte e destino final adequado do lixo", comenta. Em 1991, o Paraná foi o Estado pioneiro na implantação de instrumentos de compensação e incentivo financeiro à conservação ambiental, como ICMS Ecológico. O modelo foi gradativamente adotado em outros Estados brasileiros: São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia e Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco (2001) e Tocantins, em 2002. Para Nájila Cabral, outros tributos municipais podem ter seus critérios readequados para reorientar as práticas que contemplem a proteção ao meio ambiente, respaldado em ações coletivas ou individuais, como a coleta seletiva. Ela cita como o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Projeto democrático A instituição do ICMS Socioambiental teve sua discussão iniciada por meio da Academia, via Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Prodema)/UFC, que estimulou e realizou, em conjunto com instituições governamentais e não governamentais, em novembro de 2005, o Seminário ICMS Ecológico do Ceará, no auditório da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Fortaleza. As discussões envolveram profissionais dos mais diversos ramos de atividade, num extenso processo democrático. ISA Índice amplia acesso aos recursos Ao utilizar o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) como indicador para a redistribuição de incentivos econômicos do ICMS Socioambiental do Ceará, todos os municípios locais sairiam ganhando. Esta é a conclusão de um trabalho realizado pela bióloga Marcela Saldanha Girão, aluna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Gestão Ambiental, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFCE). Conforme Nájila Cabral, que foi orientadora do trabalho, a simulação permitiu validar o ISA como critério de repartição do ICMS Socioambiental, sob a égide dos 2% relativos ao IQM, comprovando ser viável e inovador. "Os resultados da dissertação apontam que todos os 184 municípios cearenses possuem o fator de ICMS Socioambiental possível de ser calculado a partir do ISA", comenta. Nas simulações de redistribuição de valores, para o ano de 2008, o município que menos receberia recursos ganharia cerca de R$ 210 mil. Já a cidade com melhor desempenho ficaria com R$ 1,448 milhão. Para o ano de 2009, o município que receberia menos ficaria com pouco mais de R$ 212 mil. A cidade mais beneficiada, por sua vez, receberia algo em torno de R$ 1,482 milhão. Para Nájila, "o uso do ISA como critério de redistribuição do ICMS Socioambiental permite acessibilidade a todos os municípios com equidade e justiça social". Fonte: Diário do Nordeste

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