NOTÍCIAS

Imagem da notícia

02/02/2011 03:00

GOVERNO DO ESTADO INICIA REFIS NESTA QUARTA-FEIRA

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), inicia nesta quarta-feira (2) a sexta edição do Refis, programa que fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2009, conforme o Decreto 22.150, de 28 de janeiro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo para o contribuinte quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única, é dia 28 de fevereiro. A Secretaria da Tributação estima que o Estado recupere cerca de R$ 14 milhões em impostos não pagos. Através do Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt e em seguida o devedor se dirigir à 1° Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, ou a alguma das sedes espalhadas pelo Estado. Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URT´s. Refis RN 2011 O que é? Concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS. O que pode ser parcelado? - ICMS apurado até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; - inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados; - imposto parcelado anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2009; - parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento); - imposto retido por substituição tributária. O que não pode ser parcelado? - ICMS decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar; - adicional de dois pontos percentuais relativos ao FECOP; - ICMS devido na forma do Simples Nacional (pode parcelar a diferença de alíquota). Prazo para requerer o parcelamento - 28 de fevereiro de 2011 Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo 1. primeira parcela ou parcela única: 28 de fevereiro de 2011 2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos reais) Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto - débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação - débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado Legislação que rege o parcelamento - Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009, 65, de 3 de julho de 2009 e 1, de 17 de janeiro de 2011; - Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009; - Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009. Fonte: Assessoria da SET

REDES SOCIAIS