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23/02/2026 14:13
Governo atualiza regras do consignado de servidores com novas normas para sindicatos
Portaria exige autorização expressa no sistema, amplia transparência nas taxas e cria regras mais rígidas para descontos sindicais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou na sexta-feira (20/2), em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais. Entre as principais mudanças, a medida traz regras mais rígidas para os descontos sindicais, com notificação automática ao servidor, que poderá confirmar ou contestar a cobrança. Também veda a formalização de contratos apenas por telefone ou aplicativos de mensagem e proíbe a cobrança de taxa de abertura de crédito, anuidade ou manutenção e a emissão de cartões adicionais.
As novas normas entram em vigor em 14 de abril. O prazo de quase dois meses foi determinado para, segundo o MGI, “proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras”. A medida não tem impacto orçamentário. De acordo com o ministério, as adaptações necessárias serão feitas com recursos já previstos para a manutenção dos sistemas de gestão de pessoal do governo.
A nova regulamentação alcança servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas cuja folha seja processada pelo sistema do Executivo federal, além de anistiados políticos. Um dos principais eixos da portaria é o reforço da exigência de anuência prévia, expressa e individualizada para cada operação de consignação. A autorização deverá ser realizada diretamente no sistema de gestão de pessoas, operacionalizado pela plataforma SouGov.br, antes do processamento do desconto em folha.
No momento da anuência, o servidor deve ser cientificado de todas as condições da operação, incluindo taxa de juros, encargos e o Custo Efetivo Total (CET), conforme normativos vigentes do Banco Central. A portaria ainda fixa que as taxas de juros das operações estarão limitadas a percentual a ser definido em ato do Ministério da Gestão, após consulta ao Ministério da Fazenda.
As instituições deverão registrar no sistema as taxas máximas praticadas e serão proibidas de cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade no cartão consignado. A proibição se estende à emissão de cartão adicional ou aplicação de juros quando a fatura for quitada integralmente na data de vencimento.
O consignatário terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da operação contestada ou devolver valores descontados indevidamente, sob pena de exclusão da consignação. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderá determinar desativação temporária em caráter cautelar se houver indícios de irregularidade. A penalidade mínima será de 30 dias, que pode evoluir para descadastramento.
Também foi limitado o acesso das instituições financeiras à margem consignável do servidor. O consignatário só poderá consultar essas informações mediante autorização prévia, válida por até 30 dias corridos ou até o registro do contrato, o que ocorrer primeiro.
O texto também proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens.
Em caso de reclamação, o servidor poderá formalizar o questionamento diretamente no sistema, mesmo que o desconto ainda não tenha sido efetivado. A instituição consignatária terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da operação ou devolver valores descontados indevidamente.
Regras próprias para os sindicatos
A portaria cria um capítulo específico para regulamentar os descontos sindicais. A partir da entrada da norma em vigor, os sindicatos passam a ter obrigações formais de guarda e de apresentação dos documentos comprobatórios de filiação ou autorização e estarão sujeitos a penalidades, como desativação temporária, com bloqueio de novos descontos por no mínimo 30 dias, ou até descadastramento.
A contribuição sindical só poderá ser efetivada mediante autorização prévia e expressa. Caberá ao servidor validar o desconto ou, se for o caso, registrar reclamação formal no próprio sistema, seguindo rito com prazos definidos e possibilidade de aplicação de penalidades.
Após o processamento da cobrança, o servidor ou empregado será notificado pelo sistema de gestão de pessoas sobre o início do desconto, com identificação do sindicato responsável e opção de confirmar ou contestar a cobrança diretamente na plataforma.
O Ministério da Gestão afirma que a revisão as regras tem o objetivo de "tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes".
Fonte: Jota