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15/10/2026 10:58

Exclusão de IBS e CBS da base do ICMS ganha impulso com precedente

 

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), concedeu a uma empresa de sistemas elétricos e industriais a inexigibilidade da inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Segundo o magistrado, os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), previstos na Reforma Tributária, foram concebidos sob a técnica do cálculo por fora e transitam de forma meramente instrumental pela contabilidade da empresa. Dessa forma, eles não compõem a receita e não podem integrar a base de cálculo do ICMS.

A decisão inédita proferida na última sexta-feira (9/10) é relevante, sobretudo porque a tributação dos novos impostos criados pela Reforma Tributária passará a ser efetiva a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

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Fonte: ConJur

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