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02/02/2026 11:40
Entenda em cinco pontos as mudanças da reforma tributária para quem tem aluguel de imóveis
A Duquesa de Tax explica que a reforma não atinge todos os proprietários, mas sim aqueles que alugam em escala e recebem mais de R$ 240 mil por ano
Segundo o jornal Estadão, a colunista Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, esclarece que a reforma tributária não atinge todos os proprietários de imóveis alugados, mas apenas aqueles que atuam em escala, como atividade organizada. Para que uma pessoa física passe a recolher IBS e CBS sobre aluguel, é necessário cumprir duas condições simultâneas no ano anterior: receber mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis e possuir mais de três imóveis alugados. Mesmo assim, a incidência não é automática. No caso de locações de curta temporada, o enquadramento como hospedagem só ocorre se o proprietário já estiver nesse perfil de atuação em escala. A Duquesa também destaca que projeções de carga tributária de até 44% representam cenários extremos e desconsideram redutores e deduções previstos em lei, reforçando que o impacto real tende a ser bem menor, sobretudo para aluguéis residenciais tradicionais.
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Fonte: Estadão