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25/06/2026 10:49

Alívio a aéreas: governo estuda reduzir IR sobre leasing de aeronaves até zerar cobrança em 2030

 O principal desafio é fiscal: como a redução da alíquota implicaria renúncia de receita, a União teria de apresentar uma compensação para a perda de arrecadação

 

O Governo federal avalia uma proposta para reduzir gradualmente a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre contratos de leasing de aeronaves até sua eliminação em 2030, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A medida, um pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), busca aliviar os custos das companhias aéreas e evitar pressões adicionais sobre as tarifas pagas pelos passageiros.

Atualmente, as remessas ao exterior para pagamento de contratos de arrendamento de aeronaves são tributadas em 3%, em razão de um regime especial previsto em lei. Sem alteração na legislação, porém, a alíquota passará para 15% a partir de janeiro de 2027, quando expira o benefício atualmente em vigor.

A proposta em análise prevê a manutenção da alíquota de 3% em 2027, seguida por uma redução gradual de um ponto porcentual ao ano até que a cobrança seja zerada em 2030. A medida vem como alternativa para evitar impactos adicionais sobre os custos das empresas aéreas.

A avaliação do governo e da Abear é de que a elevação da alíquota para 15% aumentaria significativamente os custos operacionais das companhias. Estimativas da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) apontam que a mudança poderia acrescentar cerca de R$ 50 milhões mensais às despesas do setor.

O principal desafio para a implementação da medida é fiscal. Como a redução da alíquota implicaria renúncia de receita para a União, o governo precisará apresentar uma compensação para a perda de arrecadação, conforme exigem as regras fiscais vigentes.

O leasing é o principal modelo utilizado pelas empresas aéreas para acesso às aeronaves. Em vez de adquirir os equipamentos, as companhias celebram contratos de arrendamento com empresas especializadas, majoritariamente sediadas no exterior, o que torna o tratamento tributário dessas remessas relevante para a estrutura de custos do setor.

 

Fonte: Estadão

 

 

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