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15/10/2009 03:00

ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA AUDITOR FISCAL É JULGADA IMPROCEDENTE

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte promoveu ação civil pública contra o auditor (...), requerendo a condenação do mesmo sob a alegação de que teria incorrido na prática de ato de improbidade administrativa no momento em que se utilizou de cheque em seu nome como forma de pagamento de FCB, ao invés de realizar o pagamento da mesma com a quantia recebida do contribuinte. Sustentou o Ministério Público que uma vez ocorrida a demora na compensação do cheque, estaria configurado o atraso no recolhimento e o dano ao erário. Negando procedência à ação de improbidade, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu a defesa apresentada pela assessoria jurídica, frisando ser necessário, para a caracterização do ato de improbidade, que o agente público agisse de forma desonesta e com a vontade deliberada (dolo) de causar dano ao erário, o que não foi visualizado no caso. Conforme registrou a sentença, “a atitude do demandado em receber dinheiro e passar o cheque em seu nome para compensar o pagamento dos tributos, embora ilegal, não me parece ímproba. Isto porque não vejo má-fé nem dolo, uma vez que ao passar cheque em seu nome para pagar os tributos, embora tenham retornado sem fundos, poderia se conhecer o autor como agente que deu causa à ilegalidade.” Em razão disto, foi rejeitada a acusação do Ministério Público, por não haver ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual poderá apelar da sentença para o Tribunal de Justiça. Assessoria Jurídica

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