AGENDA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DATA: 07/05/2026 - 07/05/2026

HORÁRIO: 08:35 - 08:35


SOBRE O EVENTO:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

 

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do RN vem por meio deste Edital convocar os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte, ativos e aposentados, filiados à entidade e em dia com suas obrigações estatutárias, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no auditório do SINDIFERN, situado à Alameda das Mansões, s/n, Candelaria, Natal/RN, no dia 07 de maio de 2026 (quinta-feira), às 14h, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos filiados convocados, e em segunda convocação, ás 14h30 horas, aberta com ao menos 5% (cinco por cento) dos filiados convocados, para discutir e deliberar a seguinte pauta especifica, na forma do Estatuto, art.4" § 4º art. 6º, inciso II, e art. 10, inciso II, alinea 'a' combinado com o art. 14, inciso II.

 

1) Reforma do Estatuto do SINDIFERN

 

Márcio Marcos de Medeiros

Presidente do SINDIFERN

 

Natal/RN, 17 de abril de 2026

 

Informações complementares ao Edital de Convocação:

 

a) A elaboração da proposta de Reforma do Estatuto do SINDIFERN, de competência da Diretoria Executiva, foi apreciada pelo Conselho Geral, conforme determina o art. 16, III, e, do Estatuto, e corresponde às Emendas 01 e 02 expostas em parte fixa do site do Sindicato, www.sindifern.org br, e disponivel a qualquer filiado na Secretaria da entidade a partir da publicação deste Edital de Convocação.

 

b) Os auditores fiscais poderão apresentar proposta de alteração do Estatuto ate 96 (noventa e seis) horas anteriores à realização da Assembleia, desde que subscritas por 1% (um por cento) dos filiados com direito a voto e em dia com suas obrigações estatutárias, na forma do art. 86 do Estatuto. Assim, as propostas deverão ser entregues até às 17:00 horas do dia 30 de abril de 2026 na secretaria do SINDIFERN, localizada na sede da entidade, mediante protocolo, ou através de e-mail para o endereço secretaria@sindifern.org.br

 

c) As propostas apresentadas pelos auditores fiscais serão disponibilizadas no local de realização da Assembleia Geral até 1 (uma) hora antes da realização da primeira convocação (Regimento Administrativo-financeiro do SINDIFERN, Art.43§ 2.

 

CONFIRAM AS PROPOTAS APROVADAS NO CONSELHO GERAL:

 

Proposta de alteração do Estatuto do SINDIFERN:

1- criação da COMENDA SÃO MATEUS:

Proposta de alteração do art. 83 o Estatuto do SINDIFERN: Art. 83. Ficam instituídos, no âmbito do SINDIFERN, o título de “Amigo do Fisco Estadual do Rio Grande do Norte” e a “Comenda São Mateus”, a serem concedidos em Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho Geral, às pessoas que reconhecidamente tenham contribuído para o engrandecimento, valorização e fortalecimento do Fisco Estadual.

§1º A entrega do título e da comenda dar-se-á, conjunta ou separadamente, por ocasião do CONEFISCO, do aniversário do SINDIFERN ou do Dia do Auditor Fiscal no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a programação institucional da entidade.

§2º O título de “Amigo do Fisco Estadual do Rio Grande do Norte” será concedido a pessoas que, não integrantes da carreira de Auditor Fiscal, tenham prestado relevantes contribuições ao Fisco Estadual, limitando-se a até 2 (duas) concessões por biênio de gestão da Diretoria Executiva.

§3º A Comenda São Mateus será destinada exclusivamente a Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Norte e observará os seguintes critérios de concessão:

I – 1 (um) auditor fiscal em atividade;

II – 1 (um) auditor fiscal aposentado;

III – 1 (um) auditor fiscal falecido, a título póstumo.

§4º A concessão da Comenda São Mateus limita-se a até 3 (três) homenagens por biênio de gestão da Diretoria Executiva.

2- Criação do FUNDO JURÍDICO

Fica acrescido o inciso VII ao artigo 76 do Estatuto do SINDIFERN, com a seguinte redação:

VII – valores oriundos das ações judiciais e acordos de caráter pecuniário, individuais ou coletivas, ajuizadas ou patrocinadas pelo setor jurídico do SINDIFERN, cujas decisões sejam favoráveis ao pleito, com contribuição equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor auferido pelo filiado, a ser retida diretamente no momento do pagamento dos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo órgão pagador.

§1º Os valores arrecadados na forma do inciso VII deste artigo serão integralmente destinados ao Fundo de Reserva Jurídico, vinculado ao setor jurídico do SINDIFERN, cuja finalidade será custear despesas com contratação de advogados, emissão de pareceres técnicos e outras demandas extraordinárias necessárias à defesa dos interesses da categoria.

§2º Qualquer destinação diversa dos valores previstos no §1º somente poderá ocorrer mediante aprovação em Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade 

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