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22 de janeiro de 2025

COMUNICADO OFICIAL: O PODER JUDICIÁRIO DO RN / Divisão de Precatórios

 

 

O SINDIFERN informa que a Divisão de Precatórios tornou público o edital destinado à manifestação de interesse em conciliar créditos decorrentes de precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em que o Estado do Rio Grande do Norte figura como ente devedor.

 

Os credores de precatórios regularmente inscritos poderão manifestar interesse em conciliar seus créditos no período improrrogável de:

Início: 07/01/2025, às 08h.

Término: 07/02/2025, às 17h59min.

 

Os interessados deverão entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINDIFERN, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro (sexta-feira), a fim de evitar prejuízos aos prazos estabelecidos.

 

 O prazo de validade do edital é até 30/05/2025 ou até esgotar a disponibilidade financeira, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

Procedimento de manifestação:

 

•             Deverá ser realizada pelo advogado habilitado nos autos, exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

 

Condições para participação:

 

•             Credores de precatórios regularmente inscritos no TJRN, respeitando a lista cronológica.

•             Não pode haver pendências judiciais ou administrativas relacionadas ao crédito, como recurso, defesa, análise de cálculo ou alteração de titularidade.

 

Valor e deságio:

•             Recursos disponíveis: R$ 100 milhões.

•             Percentual de deságio aplicado: 40% do valor bruto do precatório.

 

Concordância e renúncia:

 

•             Inscrição implica concordância com o deságio e renúncia a qualquer pendência judicial ou administrativa sobre o precatório e sua titularidade.

 

Critérios e limitações:

 

•             O acordo será válido apenas sobre o valor total do precatório, incluindo honorários contratuais.

•             A manifestação de interesse não garante o recebimento do crédito, que depende de regras e recursos disponíveis.

•             Credores não contemplados permanecem na lista cronológica.

 

  Publicação e questionamentos:

 

•             A lista de credores interessados será publicada no site do TJRN após o período de inscrição.

•             Questionamentos podem ser feitos em até 5 dias contínuos após a publicação.

 

Habilitação e requisitos específicos:

 

•             Regularização da representação do advogado no SIGPRE é permitida durante o prazo de habilitação.

•             Em casos de morte do beneficiário, interdito ou litisconsórcio, são exigidos documentos específicos (formal de partilha, poderes do curador, entre outros).

 

Pagamento e retenções:

 

•             O acordo abrange a totalidade do crédito, sem possibilidade de fracionamento.

•             Serão retidas as parcelas de tributos (IR e previdência) e eventuais custas.

 

Dúvidas e disposições finais:

 

•             Aplicam-se as regras da Portaria TJRN n. 865/2023.

•             Dúvidas serão resolvidas pela Divisão de Precatórios.

 

 

Edital completo publicado nos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aqui 

Aniversariantes do mês


junho 2025

  • 18 IRAN PONTUAL DE MOURA
  • 18 ROBERIO GOMES ZUMBA
  • 18 JOSELI BATISTA DE LIMA
  • 19 TEREZINHA DANTAS DE ARAUJO
  • 19 SANDRO RODRIGUES
  • 19 NILTON LEITE DA FONSECA FILHO
  • 20 PEDRO REGIS DA COSTA
  • 21 MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE ALBUQUERQUE BARRETO
  • 22 MARIA NEVES
  • 22 FRANCISCA LUCAS ALVES BEZERRA
  • 22 JOAO MARCOS OLIVEIRA
  • 22 MARIA REGINA PIMENTEL DE SOUZA
  • 23 MARCIA MACHADO MATOSO
  • 23 JOSE PAULO FELICIANO DOS SANTOS
  • 24 ALVAMAR FERREIRA DE LIMA
  • 24 SEVERINO MARTIR BATISTA
  • 25 MARIA DE FATIMA QUINDERE ALBUQUERQUE
  • 25 PEDRO LOPES DE ARAUJO NETO
  • 26 MARIA NEUMA DE SOUZA MARTINS
  • 27 JULIO CESAR ALVES FERNANDES
  • 27 GILVAN JOSE DE SOUZA
  • 28 NATANAEL CANDIDO FILHO
  • 29 PEDRO DE MEDEIROS DANTAS JUNIOR
  • 30 JANETE MARQUES DE CARVALHO
  • 30 PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA

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