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21 de janeiro de 2025

Sancionada PLP 68 que regulamenta a Reforma Tributária

 

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A assinatura acontecerá no Palácio do Planalto, em Brasília.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o texto deve ter vetos do governo para evitar interpretações dúbias e insegurança jurídica, no entanto, o mérito da proposta não será alterado, segundo o ministro.

No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.

Entenda os principais pontos da regulamentação da Reforma Tributária:

Impostos sobre o Consumo
A proposta detalha regras para a cobrança dos novos impostos sobre o consumo, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente os cinco tributos atuais, ICMS, ISS, IPI, PIS e Confis.

O IBS terá competência pelos estados, municípios e Distrito Federal, de forma compartilhada e integrada, por ato do Comitê Gestor do IBS, e quanto à CBS, a competência será à nível federal.
Inicialmente, será uma etapa de experimentação sem cobranças. A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes, de forma automática e instantânea.

O projeto também prevê uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não ultrapasse 26,5%, determinando que o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for superior ao determinado.

Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS) é uma taxa maior incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também chamado de “imposto do pecado”, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97%.

De acordo com o texto, a taxação valerá para os seguintes itens: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes, e bens minerais extraídos. No entanto, haverá imunidade do imposto para as exportações e para as operações com energia elétrica e com telecomunicações, além da não incidência para os bens e serviços com redução em 60% alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados previstos no projeto e para os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário.

O projeto ainda prevê isenção da cobrança da CBS e do IBS em alimentos que compõe a cesta básica, além de uma lista com 383 medicamentos. Além disso, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos. O mecanismo valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

Fonte: Fenafisco

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