A Comissão de Assuntos Econômicos voltou a discutir nesta quarta-feira (25) o projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) com representantes de setores que serão enquadrados em regimes especiais de tributação, como o de combustíveis. Durante os debates, também foi apresentada sugestão de mudança no trecho da proposta que trata da tributação de veículos comprados por pessoas com deficiência.
Em mais uma audiência pública para discutir os impactos da reforma tributária, a Comissão de Assuntos Econômicos recebeu nesta quarta-feira representantes de entidades ligadas a empresas e setores que deverão obedecer regras específicas, como o de combustíveis. Mozart Rodrigues Filho, do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, afirmou que a regulamentação vai manter o sistema monofásico, em que o recolhimento dos tributos ocorre no início da cadeia, ou seja, na produção. Segundo ele, esse modelo, já existente em relação ao atual I-C-M-S, evita a sonegação e a concorrência desleal. No entanto, ele pediu a antecipação da monofasia nas transações envolvendo o etanol hidratado, com o que concordou Cláudio Souza, da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis.
É muito importante essa antecipação da monofasia para o etanol hidratado ou a inclusão do etanol hidratado na Lei Complementar 192, justamente para acabar com essa sonegação de dezenas de bilhões de reais que os estados e inclusive a Fazenda Nacional estão perdendo.
Já Renata Isfer, da Associação Brasileira de Biogás, sugeriu mudança no texto para que, diferentemente do que ocorre com os combustíveis líquidos, o recolhimento dos tributos no setor de gás ocorra na fase de distribuição, que é feita normalmente por uma empresa concessionária. Segundo ela, como os produtores do biometano estão espalhados pelo território nacional, a fiscalização é mais difícil, o que pode fazer com que haja mais sonegação. Ela aproveitou para sugerir que as regras de tributação diferenciada do etanol, previstas na regulamentação da reforma tributária, sejam imediatemente aplicadas ao biometano. Segundo Renata Isfer, pelo texto da proposta, o diferencial competitivo desse tipo de combustível vai depender de decisão do comitê gestor do I-B-S e do presidente da República, o que pode dificultar a efetivação de melhores condições de mercado para os biocombustíveis.
A Constituição Federal prevê, no art. 195, que os biocombustíveis devem ter um diferencial tributário que garanta competitividade com os fósseis. O objetivo disso é que a gente consiga efetivamente fazer a nossa transição energética e reduzir as emissões do setor de veículos.
O presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, afirmou que a regulamentação da reforma tributária pode comprometer o direito de ir e vir desse segmento da população brasileira. Isso porque as mudanças retiram o direito às isenções de todos os que precisam de carros que não exigem uma adaptação. Por isso, ele apresentou sugestões de alteraçã no texto, para que a isenção volte a beneficiar a pessoa, e não o veículo.
Quero utilizar, Senador Izalci, o exemplo da Senadora Mara Gabrilli. A Senadora é tetraplégica. Se ela precisar comprar um carro e buscar a isenção, ela não terá direito, porque o carro dela é dirigido por alguém que não precisa de uma adaptação externa. No dia primeiro de outubro, a Comissão de Assuntos Econômicos vai discutir o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Fonte: Agência Câmara