Notícias


10 de maio de 2023

Reforma tributária pode diminuir impactos do e-commerce ilegal, avalia especiali

 

A reforma tributária pode ajudar a resolver parte dos impactos negativos que o comércio varejista brasileiro sofre por causa da concorrência ilegal de plataformas de e-commerce internacionais. É o que avalia o advogado Leonardo Roesler, especialista em direito tributário e societário.

“Eu acredito que a reforma tributária tem que trazer uma esperança de maior competitividade para o cenário nacional frente ao internacional. Você só proteger o mercado interno e fechar o mercado externo também vai te trazer prejuízo. Não é só blindar. É trazer mais justiça tributária para dentro da cadeia, principalmente industrial e de prestação de serviços”, argumenta.

Coordenador da Frente Parlamentar da Indústria Têxtil, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) conseguiu aprovar um pedido de audiência pública para debater a incidência de impostos e a digitalização dos tributos em produtos adquiridos pela internet no âmbito de um grupo de trabalho na Câmara.

O parlamentar acredita que a disputa envolvendo o varejo eletrônico nacional e internacional deve estar presente nas discussões da reforma tributária. “Nós temos que olhar para as compras on-line. Eu acho que passa por esse caminho da reforma tributária. Qual é o grande problema aí? É você tentar colocar essas operações na mesa e fazer elas cumprirem a regra, assim como operações de outros países.”

Leonardo Roesler diz que o comércio eletrônico irregular e a falta de robustez da fiscalização trazem impactos para a arrecadação do governo e, também, para as empresas nacionais.

“Reduz receitas do governo que poderiam ser usadas em investimentos em infraestrutura, saúde, educação. Deixa de proteger a indústria nacional por conta desse desequilíbrio. Deixa de fazer com que o mercado interno tenha preços mais competitivos, porque está vindo praticamente zerado de imposto. Gera injustiça, porque alguns consumidores pagam imposto e outros não; distorção do mercado e afeta negativamente o comércio exterior. Desestimula o investimento estrangeiro e prejudica a imagem do país”, enumera.

Disputa
As plataformas de comércio eletrônico internacionais, como as asiáticas AliExpress, Shopee e Shein, ganharam espaço entre os consumidores brasileiros nos últimos anos, principalmente devido aos preços mais baixos. Mas, para representantes do setor produtivo nacional, parte dessa disputa não ocorreu “dentro das quatro linhas”.

A legislação garante que os consumidores brasileiros ficam isentos do imposto de importação – cujo percentual é de 60% – quando fizerem compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250), desde que o remetente também seja pessoa física. Isso significa que estão sujeitas à taxação todas as encomendas que tenham como origem ou destino uma pessoa jurídica (empresa).

Segundo Roesler, parte das empresas que vendem nessas plataformas de e-commerce internacionais se passam por pessoas físicas para driblar a fiscalização e, assim, entregar produtos sem a cobrança do imposto de importação e, portanto, mais baratos aos consumidores.

“O governo argumenta que alguns marketplaces simulam a compra de uma empresa para o consumidor como uma operação entre duas pessoas, para que essas companhias não passassem os tributos a rolar.”

“Também se alega que algumas empresas de comércio eletrônico não pagam impostos porque os vendedores estão fornecendo informações falsas com finalidade de sonegação de impostos, declarando itens por valores bem inferiores ou mesmo casos em que se vende uma máquina fotográfica, mas se declara um brinquedo, por exemplo”, completa.

Reação
Como medida para resolver o impasse e, também, aumentar a arrecadação, o governo do presidente Lula chegou a anunciar o fim da isenção do imposto de importação para as compras de pessoas físicas, mas recuou diante da repercussão negativa. Parlamentares ligados ao setor produtivo também reforçaram a ofensiva para acabar com o que chamam de “contrabando digital”.

Para o deputado federal Eduardo Bismarck, é preciso encontrar um equilíbrio que garanta às pessoas importar produtos mais baratos, desde que dentro da legalidade, sem, com isso, permitir que o varejo nacional seja prejudicado pela concorrência desleal.

“Qual a finalidade dessa taxa? É só enriquecer o erário ou pegar e destinar isso para produção de novos empregos? Ou nós precisamos também estar desonerando quem está produzindo aqui no Brasil para poder aumentar a capacidade de reindustrializar o país? Não é uma solução fácil, mas precisamos encontrar uma solução de meio termo para que as pessoas continuem comprando barato, mas que aquela cidade do interior que tem uma fábrica de indústria têxtil não veja  pai e mãe perdendo emprego porque está comprando lá na China”, diz.

 

Fonte: Capital News

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
  • 06 JOSE LEITE DA COSTA
  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
  • 06 CAIO PETRONIO ARAUJO SOARES
  • 07 JOAO MACENA DA SILVA
  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
  • 12 JOAO MARIA FERNANDES GOMES DA SILVA
  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
  • 25 MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES
  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
  • 27 LEA MARCELINO COSTA
  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
  • 30 HERBENIA MARIA ALVES CAMELO
  • 30 VONARTE DE MEDEIROS BRITO

instagram