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19 de outubro de 2022

Decreto regulando uso de precatórios sai da PGFN e pode ir para Presidência

 

Equipe econômica aposta que o uso de precatório deve ser bastante intenso e ajudar a reduzir o tamanho do estado

 

O decreto que visa regulamentar os encontros de contas já saiu da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e agora está na fase final em que a Secretaria Executiva da Economia prepara para a assinatura ministerial e posterior envio à Presidência da República. A expectativa mais recente na pasta é que o envio ocorra ainda nesta semana, mas o processo pode sofrer ainda algum adiamento por conta de novas sugestões que estavam vindo da Advocacia-Geral da União, que também tem ajudado na construção do projeto.

A aposta na equipe econômica é que o uso de precatório deve ser bastante intenso e deve ajudar no processo de redução do tamanho do estado, defendido pelo ministro Paulo Guedes. Privatizações, vendas de imóveis e também em outras áreas. Até mesmo em eventual venda dos barris de petróleo que o governo detém junto à PPSA por conta das regras do regime de partilha de produção do pré-sal poderá eventualmente ser feita com detentores de precatórios, caso essa ideia de vender esse ativo vá adiante.

Como o JOTA mostrou há uma semana, as definições técnicas sobre o tema já haviam avançado bastante. Uma delas é que o detentor do crédito derivado de sentença judicial deverá apresentar uma certidão emitida pelo CNJ (representativa desse precatório) diretamente ao órgão responsável pelo ativo que há interesse de ser adquirido.

A área jurídica desse órgão — que pode ser um ministério, uma agência reguladora ou mesmo algum departamento (como a secretaria de Patrimônio da União) — terá que checar se o precatório ou certidão estão realmente válidos, conferindo inclusive com a AGU. A partir daí, o governo informa o tribunal onde está inscrito o precatório sobre a operação de encontro de contas. Após isso o dono do precatório consegue o ativo desejado e encerra sua participação no processo.

O decreto também deve prever que o precatório tem que estar no nome de quem está adquirindo o ativo ou quitando dívida com a União. Dessa forma, quando alguém cede um precatório para uma instituição financeira ou outra empresa/pessoa, o direito terá que ser transferido para o nome do novo detentor, caso queira usar o crédito para entrar em privatizações, comprar imóveis, pagar dívidas tributárias ou outras operações.

No caso de privatizações e concessões, o decreto deve apontar a possibilidade de nos editais se estabelecer prazos para apresentação dos precatórios a serem dados como pagamento, de forma a garantir que se tenha tempo para fazer os trâmites internos no governo. Mesmo sem decreto ainda, o governo já tem tido demanda por uso de precatórios e até já tem caso de pagamento de parcelas decorrente de concessão de uma empresa do setor de logística.

A visão é que a regra dos precatórios é “auto-aplicável”, ou seja, em tese não precisaria de regulamento adicional. A questão do decreto é para uniformizar procedimentos e dar maior segurança especialmente para os gestores públicos.
Nesse ano, há um volume de R$ 22 bilhões de precatórios que ficaram para ser pagos a partir do ano que vem. Esse acúmulo, de acordo com dados mais recentes da Economia, deve chegar a R$ 57 bilhões com os novos precatórios previstos para 2023. Na visão dos técnicos, a partir do decreto será possível reduzir sensivelmente esse estoque de precatórios não pagos, mas ainda não há previsão de quando isso será zerado.

Fonte: JOTA

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