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20 de setembro de 2022

Especialistas defendem simplificação na tributação

 

Em seminário, advogados argumentam que setor é grande contribuinte e suas características demandam tratamento específico

 

A necessidade de simplificação da tributação, respeitando as especificidades e a importância do agro foi o tema discutido no primeiro painel do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio. O evento foi realizado, na quinta (15), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o JOTA.

Para o professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, Fernando Scaff, e o professor de Direito Tributário pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Eduardo Maneira, que dividiram o painel, é preciso começar a discussão da tributação do agro levando em conta o tamanho e a importância do setor, a necessidade de simplificação do sistema, com respeito às suas peculiaridades.

“Além de ser pop, o agro é um grande contribuinte, recolhendo R$ 500 bilhões em 2021, ou 21% do PIB brasileiro, o que demonstra toda a importância do setor. E quando se fala em agro se imagina o setor exportador. É verdade para algumas áreas, mas não é apenas isso. É preciso pensar em toda a cadeia. Seguramente no café da manhã todos nós consumimos produtos do agro, é disso que estamos falando”, disse Fernando Scaff.

Como a tributação sobre o agro brasileiro envolve a cobrança não apenas dos exportadores, mas das três principais incidências do sistema brasileiro (propriedade, consumo e renda), a atual complexa legislação sobre o setor gera muitos questionamentos, explicou o professor Scaff.

“As cobranças geram muitas discussões. Por exemplo, não é adequado tributar o Imposto Territorial Rural (ITR) sobre as reservas legais. E no caso de um frigorífico que teve que investir por determinação do Ministério Público para preservação ambiental, o investimento deve ser abatido para fins de apuração do PIS/Cofins. Na tributação sobre o lucro, há toda a discussão da incidência de Imposto de Renda sobre os atos cooperativos e, por fim, toda a discussão do Reintegra, em que estão previstos os retornos de valores para compensar a cadeia, mas o direito foi esvaziado”.

Para o professor Eduardo Maneira, a simplificação do sistema tributário para o agro é fundamental quando se observa a escolaridade média do produtor rural, que lida com inúmeras regras tributárias todos os dias.

“De acordo com pesquisas, 73% dos produtores rurais têm, no máximo, o ensino fundamental e, por isso, precisamos simplificar. A fixação dos preços é internacional, os custos são elevados, 46% da produção é destinada à exportação e a cadeia tem que ser observada para que a imunidade não seja de fachada”.

Como exemplo, Maneira lembrou a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade das contribuições sociais quando há um intermediário entre o produtor e um exportador.

“A discussão mostra a incompreensão de como o negócio funciona. Como se estrutura a argumentação da fiscalização de não aplicação da imunidade quando há um intermediário, que compra do pequeno produtor para uma trading. A Receita descaracteriza a exportação quando entra um intermediário. Como exigir que um pequeno produtor negocie com uma trading? Ele vai precisar de um intermediário e nem por isso não vai haver exportação”.

Na finalização, Maneira aponta ainda o grande desafio que é incluir a questão ecológica no debate tributário do agro, como as restrições da União Europeia ao mercado de commodities em zonas desmatadas.

“A tributação do agro tem que estar alinhada a isso, atrelada às boas práticas ambientais. O agro depende não só do suor do produtor, mas de fatores externos, do clima, guerra. Qualquer turbulência se reflete na vida do mais humilde, produtor que está no campo, produzindo alimentos para nós brasileiros. Precisamos estar atentos à pauta do Ambiental, Social e Governança (ESG) do século 21”.

Fonte: JOTA

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