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05 de março de 2021

Entenda a PEC que permite congelar os salários dos servidores

 

Proposta, aprovada no Senado, prevê gatilhos para controle de despesas. Funcionários públicos ficarão sem reajuste se decretado estado de calamidade

 

BRASÍLIA — O Senado votou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o pagamento do auxílio emergencial em 2021. O texto também recupera parte de medidas de ajuste nas contas públicas de União, estados e municípios que faziam parte da chamada PEC Emergencial, proposta em 2019 pelo governo.

 

A PEC não estabelece os valores e a duração do pagamento do auxílio emergenciall. Mas segundo fontes envolvidas nas discussões, o valor do auxílio será de R$ 250. Mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375. Famílias compostas apenas por uma pessoa, receberão R$ 150.

 

Para iniciar o pagamento, o Ministério da Economia diz ser preciso a aprovação da PEC, que também será avaliada pela Câmara antes de entrar em vigor. O texto estabelece um limite de R$ 44 bilhões para despesas com o benefício, mas o governo pretende gastar até R$ 36 bilhões com a medida.

 

Veja os principais pontos da proposta

Auxílio emergencial

O texto trata o auxílio emergencial em 2021 como “residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19”. O custo total do benefício neste ano será limitado a R$ 44 bilhões. Por isso, a proposta dispensa o pagamento de cumprir todas as regras fiscais.

 

O auxílio não precisará seguir a meta de resultado das contas públicas, o teto de gastos (que limita as despesas da União) e da regra de ouro (que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários).

 

Após a aprovação, o governo deve encaminhar duas medidas provisórias (MP). Uma irá conter as regras do pagamento e outra irá abrir um crédito extra no Orçamento para concretizar a transferência dos valores.

 

Corte de despesas

A PEC cria “gatilhos” para corte de despesas. Esse gatilho poderá ser acionado caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% em estados e municípios. Hoje, apenas três estados estão nessa situação, segundo o Tesouro Nacional: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

 

Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública poderão acionar as medidas do chamado “Estado de Emergência Fiscal” para seus respectivos poderes. Governadores e prefeitos não são obrigados a acionar os gatilhos, mas se não o fizerem não poderão pegar empréstimos com o governo federal.

 

Para o governo federal, o gatilho será acionado quando a despesa obrigatória atingir 95% das despesas sujeitas ao teto. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), isso deve ocorrer em 2025.

 

Nesses casos, a PEC proíbe:

Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores, empregados públicos e militares;

Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e vitalícios as reposições de temporários para prestação de serviço militar;

Realização de concurso público;

Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;

Criação de despesa obrigatória;

Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento;

Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

 

Estado de Calamidade Pública

A PEC coloca o Estado de Calamidade Pública na Constituição. A medida seria requisitada pelo presidente da República e autorizada pelo Congresso. Nesse caso, a União adotará um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades da calamidade.

 

Durante a vigência da calamidade, o governo poderá adotar procedimentos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras. O regime também facilita o aumento de gastos.

 

Como contrapartida, a partir do acionamento e até o encerramento da calamidade pública, o governo federal não poderá dar aumento para servidores nem realizar concurso público.

 

Essa regra foi desidratada em relação a uma versão anterior da proposta, que previa que as travas seriam mantidas até o segundo ano após a decretação de calamidade.

 

Corte de incentivos fiscais

Pelo texto, o presidente Jair Bolsonaro terá que encaminhar num prazo de seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para detalhar cortes de benefícios tributários.

 

Os custos desses benefícios deverão ser reduzidos de 4,2% do PIB hoje para 2% em oito anos.

 

Os cortes não serão lineares e nem poderão atingir os principais incentivos fiscais: Fundos de Desenvolvimento Regional, Simples, Zona Franca de Manaus, entidades sem fins lucrativos, a cesta básica e o Prouni.

 

Dívida

Como medida estrutural, a PEC diz que um projeto de lei que erá apresentado no futuro irá dispor sobre a “sustentabilidade da dívida”, especificando indicadores de apuração, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação, medidas de ajuste, suspensões e vedações, e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

 

O texto fala ainda que a União, os estados, e os municípios “devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis”.

 

Fonte: O Globo

Editais de convocação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, publicado no AGORA RN, dia 05 de abril, pág.15, Ed. Esportes.

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