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20 de outubro de 2020

Reforma Tributária tem solução, sim, e é muito mais simples do que pode parecer

Um dos assuntos mais em voga e, ao mesmo tempo, mais difíceis da nossa política atual é a reforma tributária.

Isso porque existem propostas diferentes e há divergência quanto ao melhor caminho a seguir.

Mas uma proposta que surgiu recentemente e que já ganhou inclusive uma emenda especial na PEC 110, a substitutiva global nº 144, e que está ganhando adesão crescente é o SIMPLIFICA JÁ.

Para os autores da proposta, a Reforma Tributária tem solução, sim e, ainda por cima, simples e eficaz.

Talvez você tenha deixado de entrar em debates sobre a Reforma Tributária brasileira simplesmente por não entender qual é o melhor caminho.

Afinal, por que há mais de uma proposta e mais: por que as propostas vigentes até então criam mais um imposto (IBS), ao invés de simplificar o processo. Essa é uma questão interessante que o SIMPLIFICA JÁ vem, exatamente, resolver.

As outras propostas, em tese, levarão mais tempo para entregar resultados, pois agregam tributos que irão, aos poucos, sendo os substitutos dos atuais, mas que irão conviver juntos por longos anos, aumentando a complexidade do atual sistema.

Tais problemas não existem no modelo proposto pelo SIMPLIFICA JÁ. Entre os principais pontos desse projeto estão a uniformização do ISS no nível municipal e do ICMS no nível estadual, a desoneração parcial da tributação da folha de pagamentos, e alteração nas regras de outros tributos federais, como PIS e Cofins.

O SIMPLIFICA JÁ nasceu em berço técnico, o que facilita que as mudanças propostas sejam de ordem mais prática.

Segundo Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de criação da proposta, “com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS municipais serão unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS.

Essa mesma lógica de simplificação se aplica com relação às atuais 27 legislações do ICMS nos Estados”.

“Na esfera federal, a PIS e a COFINS darão lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, e o IPI seria um imposto meramente seletivo.

A carga da contribuição patronal previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários será reduzida para as empresas que mais empregam e que possuem maior massa salarial”, revela Cássio Vieira, Presidente da ANAFISCO, entidade onde a proposta nasceu. Ou seja, quem emprega mais, paga menos imposto.

Ambos explicam de forma simplificada: os benefícios serão imediatos para a sociedade e vão proporcionar uma divisão equilibrada dos resultados, sem perdas ou ganhos excessivos entre os setores econômicos e entre os entes federados, respeitando as finanças dos Municípios, cada vez mais demandados por serviços de saúde e assistência social, e onerados com a necessidade de novos protocolos nos serviços de transporte público e educação, especialmente em função da pandemia.

Fonte: Jornal Contábil

Editais de convocação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, publicado no AGORA RN, dia 05 de abril, pág.15, Ed. Esportes.

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