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09 de setembro de 2020

SINDIFERN retoma gradualmente atividades presenciais

 

 

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte - SINDIFERN retomou de forma gradual e sistematizada as atividades presenciais desde o dia 1º de setembro, em novo horário das 09h às 13h.

 

A Diretoria do SINDIFERN com o intuito de preservar a integridade da saúde e a proteção de nossos colaboradores e filiados, está respeitando todas as normas sanitárias, orientações de segurança e de combate à COVID-19, além de implantar o agendamento prévio realizado pelo e-mail secretaria@sindifern.org.br ou por aplicativo de mensagens “WhatsApp”, como disposto no inciso III do Art. 1º, informando detalhadamente o motivo do atendimento, nos seguintes números: 

84 9 9627-5599 - Roberto Fontes, Presidência, 
84 9 9138-7311 - Ana Kaline, Secretaria, 
84 9 8896-8028 - Francivânia Liberato, Tesouraria,
84 9 9953-0226 - Cleijane Almeida, Aposentados,
84 9 9138-7213 - Fernanda Guedes, Recepção,
84 9 9905-4647 - Geailson Pereira, Jurídico.
 

Confiram na íntegra todos os detalhes da retomada gradual das atividades sindicais na Resolução Administrativa nº 15 de 25 de agosto de 2020:  

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 15, DE 25/08/2020.

 

Institui o protocolo de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte – SINDIFERN.

 

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas tem o propósito de zelar pela preservação da dignidade humana (Art. 1º, III CF/88), pela prevalência dos direitos humanos (Art. 4º, II CF/88), pelo respeito à intimidade e à vida privada (Art., 5º, X CF/88);

 

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Nº 29.774, de 23/06/2020, que tornou prevista para o dia 1º de julho de 2020 a reabertura das atividades econômicas;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 09/2020, de 13/07/2020, do Gabinete Civil do Governo do Rio Grande do Norte, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico;

 

CONSIDERANDO a necessidade da retomada das atividades presenciais, de forma gradual e respeitando as normas e orientações de segurança e combate à COVID-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o protocolo de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte – SINDIFERN, a partir de 1º/09/2020.

I – A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma sistematizada;

II – Serão, preferencialmente, mantidos os atendimentos aos filiado(a)s através de contatos via telefone fixo e móvel, e-mail e mensagens de texto (WhatsApp);

III – Os contatos telefônicos móveis mencionados no parágrafo anterior são os seguintes:

 

84 3206-7788 - Geral

84 9 9627-5599 - Presidência 

84 9 9138-7311 - Secretaria 

84 9 8896-8028 - Tesouraria

84 9 9953-0226 - Aposentados

84 9 9138-7213 - Recepção

84 9 9905-4647 - Jurídico.

 

Art. 2º O SINDIFERN funcionará, inicialmente, no horário das 9h00 às 13h00. 

 

Art. 3º O protocolo de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do SINDIFERN observará:

I – Os critérios da OMS (Organização Mundial de Saúde) para a flexibilização do isolamento social;

II – As recomendações das autoridades sanitárias no enfrentamento da COVID-19;

III – As informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde;

IV – O retorno gradual das atividades;

V – A proteção às pessoas que se encontram no grupo de risco da COVID-19, bem como aquelas que se enquadrem no Art. 3º.

 

Art. 4º A entrada na sede do SINDIFERN estará condicionada aos seguintes protocolos, a serem seguidos cumulativamente, tanto por funcionários quanto pelo público externo:

I – Utilização obrigatória de máscara;

II – Higienização dos calçados em tapetes de sanitização de ambientes, que serão fixados nas entradas da sede do SINDIFERN;

III – Medição de temperatura corporal;

IV – Higienização das mãos em água corrente com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool na forma de gel a 70% (setenta por cento), fornecido pelo SINDIFERN;

V – Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

VI – Suspensão de quaisquer cumprimentos físicos e qualquer tipo de aproximação em espaço inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância, bem como evitar tocar os olhos, o nariz e a boca;

VII – Respeito às demarcações existentes na sede do SINDIFERN, que indicarão os limites de distanciamento. 

§ 1º Ao entrar nas dependências do SINDIFERN e antes de realizar qualquer atividade ou atendimento, todos deverão medir a temperatura corporal, que será registrada em planilha, de forma que seja apresentada às autoridades de saúde pública, caso seja necessário.

§ 2º É vedada a entrada de qualquer pessoa à sede do SINDIFERN, em caso de não utilização da máscara, prevista no inciso I, higienização dos calçados, conforme estabelece o inciso II, e com temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC (trinta e sete inteiros e cinco décimos graus Celsius).

§ 3º Os funcionários que apresentarem sintomas do COVID–19 deverão informar o fato imediatamente à Diretoria do SINDIFERN e adotar o protocolo de isolamento domiciliar por no mínimo 14 (quatorze) dias, e informar, ainda, às autoridades sanitárias através de unidade assistencial à saúde, seja na rede privada, seja na rede pública, através de unidades hospitalares, unidades de pronto atendimento ou unidade básica de saúde;

§ 4º Fica vedado o acesso e a permanência de qualquer pessoa a sede do SINDIFERN que apresente febre e/ou sintomas gripais, tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, fadiga, prostração, dificuldade para respirar (dispneia), perda de paladar, perda de olfato, coriza entre outros;

§ 5º O SINDIFERN disponibilizará aos seus funcionários máscaras de proteção respiratória para uso não profissional, confeccionada em tecido 100% algodão, reutilizável, devendo ser realizado pelo funcionário a devida substituição a cada 02 (duas) horas de trabalho.

§ 6º O SINDIFERN exigirá que os seus prestadores de serviços forneçam EPI’s aos seus respectivos trabalhadores.

 

Art. 5º Fica facultada a presença física na sede do SINDIFERN dos colaboradores enquadrados nas seguintes condições:

I – Com idade igual ou superior de 60 (sessenta) anos;

II – Em tratamento oncológico;

III – Gestantes;

IV – Mães com filhos menores de 12 (doze) anos incompletos, até que haja o retorno das atividades escolares;

V – Funcionários que convivam diretamente com familiares que estejam ligados diretamente aos grupos de combate ao COVID-19 (enfermeiros, médicos, fisioterapeutas etc.);

VI – Funcionários com respectiva apresentação de laudo médico comprobatório, que tenham condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID19, sendo:

a) Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

b) Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC);

c) Imunodeficiência;

d) Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

e) Diabéticos, conforme juízo clínico.

§ 1º Os funcionários que se enquadrarem em quaisquer das condições previstas nos incisos e alíneas desse artigo trabalharão de forma remota nos dias úteis e em horário contratual.

§ 2° Aplica-se aos pais de filhos menores de 12 (doze) anos incompletos, o disposto no inciso IV do Art. 3º, desde que realize via requerimento direcionado à Diretoria do SINDIFERN, justificando e apresentando documentos que comprovem ser o único responsável pelo filho, ou motivo de força maior que justifique a ausência da mãe.

§ 3º A Diretoria do SINDIFERN decidirá acerca do requerimento formulado pelo funcionário, conforme §º 2º do art. 3º.

 

Art. 6º Havendo necessidade, a Diretoria definirá eventual sistema de rodízio a ser implementado de maneira que garanta a presença mínima de 01 (um) funcionário na sede do Sindicato durante o horário de funcionamento previsto no art. 2º.

 

Art. 7º O atendimento ao público externo dar-se-á somente mediante agendamento prévio.

I – Considera-se agendamento prévio, nos termos dessa portaria, aquele realizado pelo E-mail secretaria@sindifern.org.br ou por aplicativo de mensagem “WhatsApp” nos contatos mencionados no inciso III do art. 1º, informando detalhadamente o motivo do atendimento.

II – O agendamento só será considerado após confirmação do dia e horário de atendimento através do mesmo meio pelo qual foi requerido.

 

Art. 8º Os funcionários que estejam em regime de teletrabalho ou em escala de rodízio, quando não presentes na sede do Sindicato, deverão apresentar relatório diário das atividades desenvolvidas à Diretoria Administrativo-Financeira.

 

Art. 9° Os Diretores e/ou colaboradores que realizarem viagens nacionais, principalmente àqueles destinos com alto índice de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID – 19), deverão informar à Secretaria do SINDIFERN sobre a data de retorno.

I – Os funcionários que se enquadrem no caput do art. 9º entrarão em regime de teletrabalho durante os 14 (quatorze) dias subsequentes ao seu retorno.

 

Art. 10 As medidas previstas nessa Resolução Administrativa serão adotadas a partir de 1º de setembro de 2020, visando assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços presenciais ofertados pelo SINDIFERN, podendo ser revistas a qualquer tempo.

 

Art. 11 As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do SINDIFERN serão realizadas, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência até deliberação em contrário.

 

Art. 12 Fica vedada, por tempo indeterminado, a utilização do espaço do auditório da sede do SINDIFERN para quaisquer atividades.

 

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do SINDIFERN.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Roberto Fontes

Presidente

Editais de convocação das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, publicado no AGORA RN, dia 05 de abril, pág.15, Ed. Esportes.

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Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
  • 06 JOSE LEITE DA COSTA
  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
  • 06 CAIO PETRONIO ARAUJO SOARES
  • 07 JOAO MACENA DA SILVA
  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
  • 12 JOAO MARIA FERNANDES GOMES DA SILVA
  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
  • 25 MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES
  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
  • 27 LEA MARCELINO COSTA
  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
  • 30 HERBENIA MARIA ALVES CAMELO
  • 30 VONARTE DE MEDEIROS BRITO

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