Após realização de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 08 de junho, convocada com o propósito central de deliberar alterações no Estatuto para atender as necessidades imposta pela pandemia, o SINDIFERN já registrou o novo documento em cartório e a certidão do mesmo passou a vigorar desde a semana passada.
Agora, com as alterações aprovadas pelos filiados e o novo Estatuto vigorando, tornou-se autenticado o que dispõe na Seção II da Organização, no Art 4º, § 4º, que diz: “As assembleias, congressos, eleições, reuniões e demais eventos do SINDIFERN poderão ser realizados no formato presencial, virtual ou híbrido, nos termos do respectivo ato convocatório ou na forma regimental”.
O novo Estatuto do SINDIFERN encontra-se disponível no site do SINDIFERN no link “Institucional”. Acesse o Estatuto com as alterações.