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20 de julho de 2021

Reforma tributária pode ter impacto de R$ 11 bi em fundos de pensão

 

Esse impacto potencial tem poder para afetar o equilíbrio atuarial dos fundos

 

Potenciais mudanças na reforma tributária podem ter um impacto de pelo menos R$ 11 bilhões na rentabilidade dos fundos de pensão, segundo cálculos da Abrapp, associação que representa o setor. Os números consideram a rentabilidade de 11,3% das entidades de previdência complementar fechada no ano passado. Uma eventual incidência de imposto resultaria em uma redução de 1,18% nesse ganho, o que equivale a mais de R$ 11 bilhões nominais nas contas da associação. Os números ainda são preliminares e podem não captar todos os dados do setor.

O artigo 43 do projeto de reforma tributária (PL 2337/21) afirma que os rendimentos de aplicações de renda fixa e variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Até há 6 horas Finanças
então, o setor entendia que não seria impactado, apesar da percepção de que o texto era ambíguo.

Isso porque o setor acreditava estar respaldado pela lei 11.053, de 2004. Nela, está expressa a dispensa sobre a retenção na fonte e o pagamento em separado do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidades de previdência complementar e também seguradoras.

Esse impacto potencial tem poder para afetar o equilíbrio atuarial dos fundos. “O plano de previdência não pode ficar desequilibrado. Se isso acontecer, pode haver a necessidade de equacionamento pelas patrocinadoras e participantes dos fundos de pensão”, disse o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.
A Abrapp realizou na sexta-feira reunião de emergência com as principais lideranças dos fundos de pensão para discutir medidas a serem tomadas para preservar o sistema e seus participantes em relação aos impactos da reforma tributária. Além da possibilidade de cancelamento do diferimento tributário ao patrimônio das fundações, o setor também quer impedir a tributação de dividendos recebidos pelas entidades.

O líder de previdência da consultoria Mercer, João Morais, lembra que um dos benefícios do sistema complementar é o diferimento fiscal, uma vez que a cobrança de tributos ocorre no momento do resgate dos investimentos. “É um incentivo bastante importante, é preciso ter um certo cuidado em preservar esses mecanismos.”

Fonte: Valor Econômico

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